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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 90261738/2022, resolve:
DECRETA:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Assistente Administrativo Educacional.
I - o item nº 1557, da Tabela do Cargo de Agente de Apoio Educacional, do Anexo ao Decreto nº 1383, de 5 de julho de 2018;
II - o item nº 3160, da Tabela do Cargo de Agente de Apoio Educacional, do Anexo ao Decreto nº 426, de 7 de fevereiro de 2020; e
III - o item nº 2228, do inciso I do Anexo I ao Decreto nº 1.296, de 12 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7796 de 10/05/2022.
ANEXO
I - Vilma Alves Pimentel, matrícula nº 1013408-01:
Item |
A partir de |
Referência/Padrão |
Cargo |
1 |
29/1/2016 |
C |
Assistente Administrativo Educacional |
2 |
29/1/2018 |
D |
|
3 |
29/1/2020 |
E |