Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 573, DE 16 DE MARÇO DE 2018

Designa os representantes do Poder Público Municipal para integrar o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua – “Comitê Pop Rua”.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e na Lei nº. 9.778, 29 de março de 2016, que “Dispõe sobre o Plano Municipal de Atenção à População em Situação de Rua”, em consonância com o Decreto Municipal nº 514, de 09 de março de 2018, que instituiu o Comitê Intersetorial das Políticas para pessoas em Situação de Rua – Comitê Pop Rua,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 633, de 2022.)

Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Gestor Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua – Comitê Pop Rua, os representantes do Poder Público Municipal, titulares e suplentes, abaixo relacionados:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Weliton Carlos Pereira – Titular

b) Maria do Rosário Carvalho Rocha – Suplente

II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:

a) Dilmo Luis Vieira – Titular

b) Walfrides Ferreira de Sena Júnior – Suplente

III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

a) Lucelina Maria da Silva Redondo – Titular

b) Ana Alice Borges Camelo Bueno – Suplente

IV - Secretaria Municipal de Educação e Esporte:

a) Clédia Maria Pereira – Titular

b) Ana Cristina de Souza – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.302, de 25 de junho de 2018.)

b) Josiane das Graças Adorno – Suplente (Redação do Decreto n° 573, de 16 de março de 2018.)

V - Secretaria Municipal de Saúde:

a) Elaine Fernandes da Cunha Mesquita – Titular

b) Mônica Mendes Maranhão Izaac – Suplente

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia:

a) Diego Franco Nunes – Titular

b) Erick Fabrício Ferreira Matos – Suplente

VII - Secretaria Municipal de Cultura:

a) Wender Veloso da Silva - Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.709, de 10 de julho de 2019.)

a) Marissol Martins de Santana – Titular (Redação do Decreto nº 573, de 16 de março de 2018.)

b) (Membro dispensado pelo art. 2º do Decreto nº 1.709, de 10 de julho de 2019.)

b) Roberto Campos Portela – Suplente (Redação do Decreto nº 573, de 16 de março de 2018.)

VIII - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:

a) Manoel do Bomfim Rodrigues de Souza - Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.709, de 10 de julho de 2019.)

a) Marilza Mateus Tinoco – Titular (Redação do Decreto nº 573, de 16 de março de 2018.)

b) Carla Sampaio Fernandes - Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.709, de 10 de julho de 2019.)

b) ... (Redação do Decreto nº 573, de 16 de março de 2018.)

IX - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

a) Rozimar Ferreira de Mendonça - Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.709, de 10 de julho de 2019.)

a) Yanna Ferreira Barbosa – Titular (Redação do Decreto nº 573, de 16 de março de 2018.)

b) Moizes Carlos Silva Bandeira - Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.709, de 10 de julho de 2019.)

b) Marcelo Antônio de Moraes – Suplente (Redação do Decreto nº 573, de 16 de março de 2018.)

X - Agência Municipal do Meio Ambiente:

a) ...

b) ...

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 633, de 2022.)

Art. 2º Os membros do Comitê poderão ser substituído a qualquer tempo, mediante solicitação dos dirigentes dos órgãos/entidades que representam.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 633, de 2022.)

Art. 3º O exercício da função de membro do Comitê Pop Rua será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 633, de 2022.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6774 de 16/03/2018.