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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 573, de 16 de março de 2018, que designou representantes do Poder Público Municipal para integrar o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua – Comitê Pop Rua. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e na Lei nº. 9.778, 29 de março de 2016, que “Dispõe sobre o Plano Municipal de Atenção à População em Situação de Rua”, em consonância com o Decreto Municipal nº 514, de 09 de março de 2018, que instituiu o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua – Comitê Pop Rua, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos VII, VIII e IX, do art. 1º, do Decreto nº 573, de 16 de março de 2018, que designou representantes do Poder Público Municipal para integrar o Comitê Gestor Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua – Comitê Pop Rua, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
(...)
VII - Secretaria Municipal de Cultura: a) Wender Veloso da Silva - Titular b) ...
VIII - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres: a) Manoel do Bomfim Rodrigues de Souza - Titular b) Carla Sampaio Fernandes - Suplente
IX - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia: a) Rozimar Ferreira de Mendonça - Titular b) Moizes Carlos Silva Bandeira - Suplente
(...)" NR.
Art. 2º Os membros ora designados darão continuidade ao mandato dos antecessores Marissol Martins de Santana, Roberto Campos Portela, Marilza Mateus Tinoco, Yanna Ferreira Barbosa e Marcelo Antônio de Moraes, que ficam, de conseqüência, dispensados da referida função.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7092 de 10/07/2019.