Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 633, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 514, de 9 de março de 2018, que institui o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua - Comitê Pop Rua e designa os membros para sua composição.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.778, de 29 de março de 2016, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 8.797.380-8/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 514, de 9 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social;

.......................................................................

IV - Secretaria Municipal de Educação;

V - Secretaria Municipal dos Esportes;

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VIII - Secretaria Municipal de Cultura;

IX - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

X - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; e

XI - Agência Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Poderão compor o fórum permanente previsto no caput deste artigo, além dos órgãos municipais envolvidos, instituições e associações que interagem na atenção à população de rua e representantes desta população, convidadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e integrantes dos seguintes órgãos e entidades:

..............................................................”(NR)

Art. 5º A convocação, coordenação e o suporte técnico e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Pop Rua será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.778, de 2016.” (NR)

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação em Rua - Comitê Pop Rua, no âmbito do Município de Goiânia:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:

a) titular - Valda Batista de Melo Alves; e

b) suplente - Ismenn Martins de Sousa;

II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:

a) titular - Roberto Célio Pereira da Silva; e

b) suplente - Roberto Campos Portela;

III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

a) titular - Lucelina Maria da Silva Redondo;

IV - Secretaria Municipal de Educação;

a) titular - Aguinaldo Lourenço Filho; e

b) suplente - Caroline Lemes Feliciano;

V - Secretaria Municipal dos Esportes:

a) titular - Fabiano Aurélio de Morais Barcelos;

VI - Secretaria Municipal de Saúde:

a) titular - Roberto Vaz de Abreu; e

b) suplente - Pytia Kalita Neres Noleto;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa:

a) titular - Cory Antunes Benevides de Souza;

VIII - Secretaria Municipal de Cultura:

a) titular - Wender Veloso da Silva;

IX – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:

a) titular - Karolinne da Silva Santos Pena; e

b) suplente - Edilamar Clarinda de Resende Oliveira Sousa

X - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

a) titular - Márcio Lourenço Coelho de Menezes; e

XI - Agência Municipal do Meio Ambiente:

a) titular - José Ricardo da Silva.

Art. 3º Os membros do Comitê poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação dos dirigentes dos órgãos/entidades que representam.

Art. 4º O exercício da função de membro do Comitê Pop Rua será considerado prestação de serviço público relevante não remunerado.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 573, de 16 de março de 2018.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7745 de 21/02/2022



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 633/2022

Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1.   Submetemos à apreciação e à deliberação de Vossa Excelência a presente proposta de minuta de decreto, que altera o Decreto n° 514, de 9 de março de 2018, que institui o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua.

2.    A proposta apresentada por meio do Ofício n° 616/2021-GAB fundamentase na necessidade de adequar o art. 2°, seus incisos e parágrafo único, bem como o art. 5°do Decreto n° 514, de 2018, às alterações da estrutura administrativa e atribuições dos órgãos, em virtude da edição da Lei Complementar n° 335, de 1º de janeiro de 2021.

3.   Assim as modificações do art. 2° e art. 5º do Decreto n° 514, de 2018, permitirá a nomeação dos novos representantes do Comitê Intersetorial das Políticas para as Pessoas em Situação de Rua - Comitê Pop Rua, com a finalidade de manter os serviços e programas de atenção à população em situação de rua, garantindo padrões éticos de dignidade da pessoa humana e não violência na concretização de mínimos sociais e dos seus direitos à cidadania, entre outras atribuições previstas em lei.

4.  Por todo exposto, reforça-se a necessidade de expedição de decreto pelo Poder Executivo para atualizar a legislação de regência, em conformidade com os ditames legais.

Respeitosamente,

CRISTINA AFONSO LOPES

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas