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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 514, de 9 de março de 2018, que institui o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua - Comitê Pop Rua e designa os membros para sua composição.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.778, de 29 de março de 2016, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 8.797.380-8/2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 514, de 9 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social;
.......................................................................
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal dos Esportes;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VIII - Secretaria Municipal de Cultura;
IX - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
X - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; e
XI - Agência Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Poderão compor o fórum permanente previsto no caput deste artigo, além dos órgãos municipais envolvidos, instituições e associações que interagem na atenção à população de rua e representantes desta população, convidadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e integrantes dos seguintes órgãos e entidades:
..............................................................”(NR)
“Art. 5º A convocação, coordenação e o suporte técnico e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Pop Rua será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.778, de 2016.” (NR)
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação em Rua - Comitê Pop Rua, no âmbito do Município de Goiânia:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:
a) titular - Valda Batista de Melo Alves; e
b) suplente - Ismenn Martins de Sousa;
II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:
a) titular - Roberto Célio Pereira da Silva; e
b) suplente - Roberto Campos Portela;
III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:
a) titular - Lucelina Maria da Silva Redondo;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
a) titular - Aguinaldo Lourenço Filho; e
b) suplente - Caroline Lemes Feliciano;
V - Secretaria Municipal dos Esportes:
a) titular - Fabiano Aurélio de Morais Barcelos;
VI - Secretaria Municipal de Saúde:
a) titular - Roberto Vaz de Abreu; e
b) suplente - Pytia Kalita Neres Noleto;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa:
a) titular - Cory Antunes Benevides de Souza;
VIII - Secretaria Municipal de Cultura:
a) titular - Wender Veloso da Silva;
IX – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:
a) titular - Karolinne da Silva Santos Pena; e
b) suplente - Edilamar Clarinda de Resende Oliveira Sousa
X - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:
a) titular - Márcio Lourenço Coelho de Menezes; e
XI - Agência Municipal do Meio Ambiente:
a) titular - José Ricardo da Silva.
Art. 3º Os membros do Comitê poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação dos dirigentes dos órgãos/entidades que representam.
Art. 4º O exercício da função de membro do Comitê Pop Rua será considerado prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 573, de 16 de março de 2018.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7745 de 21/02/2022