Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 514, DE 09 DE MARÇO DE 2018

Institui o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua - Comitê Pop Rua.


Nota: ver

1 - Lei nº 10.125, de 2018 - Semana da Cidadania e Cultura da População em Situação de Rua;

2 - Decreto nº 633, de 2022 - designa os membros do Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua – “Comitê Pop Rua”.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art.115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e na Lei nº 9.778, 29 de março de 2016, que “Dispõe sobre o Plano Municipal de Atenção à População em Situação de Rua”,



DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua (Comitê Pop Rua), nos termos do art. 7º da Lei nº 9.778, 29 de março de 2016, com a finalidade de acompanhar a implementação do Plano de Atenção à População em Situação de Rua de Goiânia e integrar as ações dos órgãos/entidades envolvidos.

Art. 2º O Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua - Comitê Pop Rua, fórum permanente para discussão e deliberação das ações necessárias para o atendimento à população em situação de rua do município, será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos/entidades municipais, a seguir relacionados:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; (Redação dada pelo Decreto nº 633, de 2022.)

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas;

III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

IV - Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

V - Secretaria Municipal dos Esportes; (Redação dada pelo Decreto nº 633, de 2022.)

V - Secretaria Municipal de Saúde;

VI - Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 633, de 2022.)

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; (Redação dada pelo Decreto nº 633, de 2022.)

VII - Secretaria Municipal de Cultura;

VIII - Secretaria Municipal de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 633, de 2022.)

VIII - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

IX - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres; (Redação dada pelo Decreto nº 633, de 2022.)

IX - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

X - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; e (Redação dada pelo Decreto nº 633, de 2022.)

X - Agência Municipal do Meio Ambiente

XI - Agência Municipal do Meio Ambiente. (Incluído pelo Decreto nº 633, de 2022.)

Parágrafo único. Poderão compor o fórum permanente previsto no caput deste artigo, além dos órgãos municipais envolvidos, instituições e associações que interagem na atenção à população de rua e representantes desta população, convidadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e integrantes dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 633, de 2022.)

Parágrafo único. Poderão compor este Fórum, além dos órgãos municipais envolvidos, instituições e associações que interagem na atenção à população de rua e representantes desta população, convidadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e integrantes dos seguintes órgãos/entidades:

I - do Poder Legislativo Municipal de Goiânia;

II - da Defensoria Pública do Estado de Goiás;

III - do Ministério Público do Estado de Goiás;

IV - do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Art. 3º Os membros do Comitê Pop Rua serão indicados pelos dirigentes dos órgãos/entidades que representam e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º Os membros do Comitê poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação dos dirigentes dos órgãos/entidades que representam.

§ 2º O exercício da função de membro do Comitê Pop Rua será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

§ 3º Os membros do Comitê, representantes de órgão/entidades municipais que estão lotados, continuarão a exercer suas atribuições regulares do cargo que ocupam.

Art. 4º O Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua - Comitê Pop Rua, terá as seguintes competências:

I - acompanhar a implementação e execução do Plano de Atenção à População em Situação de Rua de Goiânia, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;

II - deliberar e integrar as ações dos órgãos/entidades municipais envolvidos necessárias para o atendimento à população em situação de rua do município;

III - realizar o controle social, por meio da fiscalização da aplicação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas voltados para a População em Situação de Rua do Município de Goiânia;

IV - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da População em Situação de Rua;

V - propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano de Atenção à População em Situação de Rua de Goiânia;

VI - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano de Atenção à População em Situação de Rua de Goiânia;

VII - promover e assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da População em Situação de Rua do Município de Goiânia aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência e assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda;

VIII - monitorar, periodicamente, a contagem oficial da População em Situação de Rua do Município de Goiânia;

IX - deliberar e expedir resoluções sobre os temas de sua competência, a periodicidade de suas reuniões e as normas de funcionamento.

Art. 5º A convocação, coordenação e o suporte técnico e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Pop Rua será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.778, de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 633, de 2022.)

Art. 5º A convocação, coordenação e o suporte técnico e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Pop Rua será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas - SMDHPA, nos termos do § 2º do art. 7º, da Lei nº 9.778/2016.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6769 de 09/03/2018.