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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revogado, na íntegra, pelo artigo 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.
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Constitui Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Orientação e Fiscalização dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Orientação e Fiscalização dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento de Goiânia (CTSB), contratado mediante o Processo Administrativo nº 5988477/2014. (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
§ 1º A CTSB deverá orientar-se pelo rigoroso cumprimento dos prazos contratuais e possíveis antecipações, bem como pelas obrigações previstas no Termo de Referência e no Contrato, visando o atendimento aos objetivos e finalidades da elaboração e aplicação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia. (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
§ 2º A Comissão terá, ainda, como competência, emitir parecer técnico de subsidio ao fiscal do contrato, para efeito de recebimento e pagamento pelos serviços executados. (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
Art. 2º A CTSB será composta por técnicos representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA), da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ARG), da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCM), e da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), a seguir relacionados: (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
I - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH: (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
a) Diógenes Aires de Melo – matrícula nº 579386 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
b) Ariel Silveira de Viveiros – matrícula nº 1320637 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.670, de 16 de agosto de 2018.)
b) Francisco de Assis Costa e Silva – matrícula nº 722758 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
II - Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA: (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
a) Antonio Júnio Gonçalves da Cruz – matrícula nº 983837 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
b) Giovane Moraes Toledo – matrícula nº 1112546 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.670, de 16 de agosto de 2018.)
c) Djan Carlos de Lorenzi – matrícula nº 783293 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA: (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
a) Diego Cordeiro dos Santos - matrícula nº 1322460 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.670, de 16 de agosto de 2018.)
a) Nivaldo Lima Martins – matrícula nº 95508 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
b) Fabrício Fermanian de Menezes – matrícula nº 408310 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.670, de 16 de agosto de 2018.)
b) Jonício Alves de Almeida – matrícula nº 95923 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
IV - Secretaria Municipal de Saúde – SMS: (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
a) Cameron Capeletti da Silva – matrícula nº 1311913 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
b) Redi Calil Barbosa de Oliveira – matrícula nº 1040308 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
c) Juliana Brasiel da Silva – matrícula nº 448486 (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.670, de 16 de agosto de 2018.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
V - Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ARG: (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
a) Eduardo Aires Batista – matrícula nº 1306871 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
b) Karla Kristina Silva Cavalcante – matrícula nº 794694(Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
c) Byanna Cavalcante da Silva – matrícula nº 909467 (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.610, de 21 de dezembro de 2018.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
VI - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCM Comissão Municipal de Defesa Civil: (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
a) Francisco do Carmo Vieira – matrícula nº 245054 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
b) Marcos Júnio Cerqueira da Silva – matrícula nº 796107 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
VII - Secretaria Municipal de Comunicação –SECOM: (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
a) Hélio Moreira Borges – matrícula nº 217549 (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
b) Mayara Kelly dos Reis Chagas – matrícula nº 1156128. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.670, de 16 de agosto de 2018.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
§ 1º A atuação dos membros da Comissão deverá observar atentamente o atendimento às obrigações do Termo de Referência, do Contrato e quanto ao atendimento dos objetivos e finalidades de aplicação do Plano Municipal de Saneamento Básico, nas respectivas Secretarias. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.670, de 16 de agosto de 2018.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
§ 2º Após o recebimento de cada Produto para análise, os membros da Comissão deverão emitir parecer conclusivo, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento, conforme estabelecido pelo Termo de Referência. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.670, de 16 de agosto de 2018.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
Art. 3º A presidência da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Orientação e Fiscalização dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento de Goiânia – CTSB, será exercida pelo Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ARG, responsável pela coordenação dos trabalhos. (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
Art. 4º A participação dos membros na referida Comissão não será remunerada, sendo considerada atividade de natureza relevante e de interesse público. (Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor nesta data, ficando revogado o Decreto nº. 3396, de 22 de dezembro de 2017.(Redação do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6759 de 23/02/2018.