Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 032, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

Constitui Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Orientação e Fiscalização dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,



DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Orientação e Fiscalização dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento de Goiânia (CTSB), contratado mediante o Processo Administrativo nº 59888477/2014.

§ 1º A CTSB deverá orientar-se pelo rigoroso cumprimento dos prazos contratuais e possíveis antecipações, bem como pelas obrigações previstas no Termo de Referência e no Contrato, visando o atendimento aos objetivos e finalidades da elaboração e aplicação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.

§ 2º A Comissão terá, ainda, como competência, emitir Parecer Técnico de subsídio ao fiscal do contrato, para efeito de recebimento e pagamento pelos serviços executados.

Art. 2º A CTSB será composta por técnicos representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA), da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ARG), da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCM), e da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), a seguir relacionados:

I - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH:

a) Ariel Silveira de Viveiros – matrícula nº 1320637

b) Diógenes Aires de Melo – matrícula nº 579386

II - Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA:

a) Antonio Júnio Gonçalves da Cruz – matrícula nº 983837

b) Giovane Moraes Toledo – matrícula nº 1112546

c) José de Moraes Neto – matrícula nº 973696

III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA:

a) Diego Cordeiro dos Santos – matrícula nº 1322460

b) Fabrício Fermanian de Menezes – matrícula nº 408310

IV - Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

a) Cameron Capeletti da Silva – matrícula nº 1311913

b) Juliana Brasiel da Silva – matrícula nº 448486

c) Redi Calil Barbosa de Oliveira – matrícula nº 1040308

V - Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ARG:

a) Eduardo Aires Batista – matrícula nº 1306871

b) Karla Kristina Silva Cavalcante – matrícula nº 794694

c) Byanna Cavalcante da Silva – matrícula nº 909467

VI - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCM:

a) Francisco do Carmo Vieira – matrícula nº 245054

b) Marcos Júnio Cerqueira da Silva – matrícula nº 796107

VII - Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM:

a) Hélio Moreira Borges – matrícula nº 217549

b) Mayara Kelly dos Reis Chagas – matrícula nº 115612

Art. 3º A atuação dos membros da Comissão deverá observar atentamente o atendimento às obrigações do Termo de Referência, do Contrato e quanto ao atendimento dos objetivos e finalidades da aplicação do Plano Municipal de Saneamento Básico, nas respectivas Secretarias.

Art. 4º A Presidência da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Orientação e Fiscalização dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia – CTSB, será exercida pelo Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG, responsável pela coordenação dos trabalhos.

Art. 5º A participação dos membros na referida Comissão não será remunerada, sendo considerada atividade de natureza relevante e de interesse público.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 419, de 23 de fevereiro de 2018, 1670, de 16 de agosto de 2018 e 2610, de 21 de dezembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6966 de 03/01/2019.