Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.610, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Revogado, na íntegra, pelo artigo 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.

Altera o Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que constituiu Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Orientação e Fiscalização dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)

Art. 1º Fica alterada a alínea “c”, do inciso II, e acrescida a alínea “c” ao inciso V, do art. 2º, do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que constituiu Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Orientação e Fiscalização dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento de Goiânia (CTSB), passando a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.610, de 21 de dezembro de 2018.)

“Art. 2º (...)

(...)

II - Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA: (Redação do Decreto nº 2.610, de 21 de dezembro de 2018.)

a) ...

b) ...

c) José de Moraes Neto – matrícula nº 973696 (Redação do Decreto nº 2.610, de 21 de dezembro de 2018.)

(...)

V - Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ARG: (Redação do Decreto nº 2.610, de 21 de dezembro de 2018.)

a) ...

b) ...

c) Byanna Cavalcante da Silva – matrícula nº 909467 (Redação do Decreto nº 2.610, de 21 de dezembro de 2018.)

(...).” NR

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º do Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2019.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.610, de 21 de dezembro de 2018.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6961 de 21/12/2018.