Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo art. 5º do Decreto nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.

Constitui Comissão Especial de Acompanhamento, Orientação, Fiscalização e Recebimento dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no no art. 9º, inciso I, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 que trata da obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento, Orientação, Fiscalização e Recebimento dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia (CESB), contratado mediante o Processo Administrativo nº 5988477/2014. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

Parágrafo único. A CESB deverá orientar-se pelo rigoroso cumprimento dos prazos contratuais e possíveis antecipações, bem como pelas obrigações previstas no Termo de Referência e no Contrato, visando o atendimento aos objetivos e finalidades da elaboração e aplicação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

Art. 2º A CESB será composta por representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)-Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA) e da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ARG), a seguir relacionados: (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

I - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH: (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

a) Diógenes Aires de Melo – matrícula nº 579386-03; (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

b) Francisco de Assis Costa e Silva – matrícula nº 722758-10. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

II - Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA: (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

a) Antonio da Costa Cordeiro Júnior – matrícula nº 99015-01; (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

b) Giovane Moraes Toledo – matrícula nº 1112546-02. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

a) Adailton Marques Alves – matrícula nº 1217330-01; (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

b) Jonício Alves de Almeida – matrícula nº 95923-01. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

IV - Secretaria Municipal de Saúde – SMS: (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

a) Cameron Capeletti da Silva – matrícula nº 1311913-01; (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

b) Redi Calil Barbosa de Oliveira – matrícula nº 1040308-01. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

V - Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ARG: (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

a) Eduardo Aires Batista – matrícula nº 1306871-02; (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

b) Karla Cristina Silva Cavalcante – matrícula nº 794694-05. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

Art. 3º A presidência da Comissão Especial de Acompanhamento, Orientação, Fiscalização e Recebimento dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia – CESB será exercida pelo Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ARG, responsável pela coordenação dos trabalhos. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

Art. 4º A participação dos membros na Comissão Especial de Acompanhamento, Orientação, Fiscalização e Recebimento dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - CESB não será remunerada, sendo considerada atividade de natureza relevante e de interesse público. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto n° 419, de 23 de fevereiro de 2018.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 3.396, de 22 de dezembro de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6718 de 22/12/2017.