Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Regulamenta a participação do Município de Goiânia na Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada nos dias 27 de novembro a 01 de dezembro de 2017.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 278, de 21 de julho de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar nº 280, de 24 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A participação do Município de Goiânia na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a ser realizada nos dias 27 de novembro a 01 de dezembro de 2017, tem por objetivo viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários e fiscais, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência perante o Município.
Parágrafo único. As ações de que se trata o caput deste artigo serão coordenadas pela Superintendência de Cobrança da Dívida Ativa (SUPCDA), da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º As medidas conciliadoras, adotadas pelo Município, durante a Semana Nacional de Conciliação, serão aquelas previstas pelas Leis Municipais nºs 10.056/2017 e 10.081/2017.
Art. 3º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo titular da Superintendência da Cobrança da Dívida Ativa, com homologação do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6683 de 31/10/2017.