Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Prorroga o prazo para adesão aos benefícios da Lei nº 10.056 de 28 de julho de 2017, que "Concede anistia de mora e remissão de juros de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU – Imposto Territorial Urbano, ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza e dá outras providências".
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017, o prazo para adesão aos benefícios da Lei nº 10.056, de 28 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6663 de 29/09/2017.