Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.560 DE 25 AGOSTO 2017

Constitui a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia criada pela Lei nº 9.548 de 22 de abril de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município e conforme o disposto no §2º, do art. 11, da Lei nº 9.548 de 22 de abril de 2015 que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 1º A Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia, criada nos termos do art. 11 da Lei nº 9.548 de 22 de abril de 2015, tem por finalidade a gestão do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Parágrafo único. A Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia vincula-se ao Gabinete do Prefeito. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 2º A Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia é composta pelos titulares dos órgãos/entidades da Administração Municipal, a seguir relacionados: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.498, de 06 de dezembro de 2018.)

Art. 2º Compõem a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia 5 (cinco) membros, titulares dos órgãos/entidades da Administração Municipal, a seguir relacionados: (Redação do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

I - Paulo Ernani Miranda Ortegal - Secretário Municipal de Governo; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.231, de 13 de junho de 2018.)

I - Samuel Guilsimar Almeida – Secretário Municipal de Governo; (Redação do Decreto n° 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

II - Alessandro Melo da Silva - Secretário Municipal de Finanças; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 530, de 09 de março de 2018.)

II - Oséas Pacheco de Souza - Secretário Municipal de Finanças; (Redação do Decreto n° 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

III - Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior – Chefe do Gabinete Executivo de Projetos Especiais (GEPAC); (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

IV - Paulo César Pereira – Presidente da Agência Municipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia; (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

V - Brenno Kelvys Souza Marques - Procurador Geral do Município. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.498, de 06 de dezembro de 2018.)

V - Anna Vitória Gomes Caiado - Procuradora Geral do Município. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 3º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia serão, respectivamente, o Secretário Municipal de Governo e o Secretário Municipal de Finanças, sendo o Secretário Executivo da Comissão o Chefe do Gabinete Executivo de Projetos Especiais, que ficará responsável pela organização dos trabalhos e adoção das providências e recursos necessários para a realização das reuniões, o funcionamento dos serviços de expediente e de secretaria do colegiado. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão caberá o voto de qualidade. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 4º A participação dos membros da Comissão é atribuição indelegável, não podendo ser substituídos por representantes nas reuniões. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 5º À Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia compete: (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

Art. 5º Compete à Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia: (Redação do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

I - gerir o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e definir as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

I - definir os critérios e as ações prioritárias do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; (Redação do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

II - elaborar e aprovar o regulamento do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI); (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

II - elaborar e aprovar o regulamento do Procedimento de Manifestação de Interesse (PPI); (Redação do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

III - avaliar e aprovar o Procedimento Não Solicitado (PNS), com vistas à sua inclusão no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

III - avaliar e aprovar o Procedimento Não Solicitado (PNS), com vistas à sua inclusão no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; (Redação do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

IV - avaliar e aprovar os projetos que tratem das concessões de serviços públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP), permissão de uso ou exploração de bens e serviços municipais, bem como as respectivas minutas de edital e de contrato, observadas as condições estabelecidas em lei e neste Regimento; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

IV - avaliar e aprovar previamente, por maioria, todos os projetos que tratem das concessões de serviços públicos e Parcerias Público Privadas – (PPP), permissão de uso ou exploração de bens e serviços municipais, ressalvadas as competências específicas previstas em lei; (Redação do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

V - aprovar ou rejeitar, os pareceres de análise dos projetos, acompanhados de estudo de viabilidade econômico financeira para inclusão no Programa de Parcerias Público-Privadas de Goiânia; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

V - aprovar o regulamento de funcionamento da Comissão e criar Câmaras Técnicas Especializadas, visando subsidiar as deliberações do colegiado; (Redação do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

VI - disciplinar os procedimentos a serem observados para a celebração dos contratos de parcerias público-privadas; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

VI - expedir resoluções no âmbito de suas competências. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.)

VII - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

VII - subsidiar ao Chefe do Executivo, quanto à inclusão no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, de projeto aprovado, na forma da Lei nº 9.548/2015 e deste Regimento; (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

VIII - deliberar sobre política tarifária, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico-financeiro e casos omissos inerentes aos contratos vinculados ao Programa de PPP/Goiânia, nos termos da lei; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

IX - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

IX - fiscalizar a execução das parcerias público-privadas e apreciar os relatórios de execução dos contratos; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

X - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

X - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos das parcerias público-privadas; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

XI - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

XI - fixar as diretrizes para a autuação dos representantes do Município, no âmbito do Programa de PPP/Goiânia; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

XII - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

XII - aprovar a criação de Câmaras Técnicas Especializadas, no âmbito da CGP/Goiânia; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

XIII - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

XIII - expedir resoluções nos assuntos de sua competência; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

XIV - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

XIV - autorizar abertura de procedimento licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade, e aprovar os instrumentos convocatórios e de contratos; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

XV - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

XV - promover a consulta pública dos projetos de Parcerias PúblicoPrivadas, nos termos do art. 13, da Lei nº. 9.548, de 22 de abril de 2015, e do art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

XVI - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

XVI - promover a audiência pública do edital e do contrato de Parceria Público-Privada, nos termos do § 1º, do art. 13, Lei nº. 9.548/2015, e art. 39, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

XVII - (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

XVII - exercer outras atribuições correlatas às suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

§ 1º A autorização e a aprovação previstas no inciso XIV deste artigo, não supre a autorização específica do ordenador de despesa, nem a análise e a aprovação das minutas de edital e de contrato pelo órgão municipal que realizar a licitação de parceria público-privada, respectivamente. (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

§ 2º No desempenho de suas competências, a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia contará com o apoio técnico dos órgãos/entidades da Administração Municipal, visando à consecução dos objetivos do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, nos termos da Lei nº 9.548/2015. (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 954, de 20 de março de 2019.)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 6º No desempenho de suas competências, a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia contará com o apoio técnico dos órgãos/entidades da Administração Municipal, visando à consecução dos objetivos do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, nos termos da Lei nº 9.548/2015. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 7º O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 2.182 de 25 de agosto de 2015. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.560, de 25.08.2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6640 de 25/08/2017.