Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 530, DE 09 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e conforme o disposto no § 2º, do art. 11, da Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas,



DECRETA:


Art. 1º O inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017, que constituiu a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia, criada nos termos do art. 11, da Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015, tem por finalidade a gestão do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

(...)

II - Alessandro Melo da Silva - Secretário Municipal de Finanças;

(...)."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6769 de 09/03/2018.