Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017, que constitui a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município e conforme o disposto no §2º, do art. 11, da Lei nº 9.548 de 22 de abril de 2015 que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, do Decreto nº 2.560 de 25 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.498, de 06.12.2018.)

“Art. 2º A Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia é composta pelos titulares dos órgãos/entidades da Administração Municipal, a seguir relacionados: (Redação do Decreto nº 2.498, de 06.12.2018.)

I - Paulo Ernani Miranda Ortegal - Secretário Municipal de Governo; (Redação do Decreto nº 2.498, de 06.12.2018.)

II - Alessandro Melo da Silva - Secretário Municipal de Finanças; (Redação do Decreto nº 2.498, de 06.12.2018.)

III - Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior – Chefe do Gabinete Executivo de Projetos Especiais; (Redação do Decreto nº 2.498, de 06.12.2018.)

IV - Paulo César Pereira – Presidente da Agência Municipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia; (Redação do Decreto nº 2.498, de 06.12.2018.)

V - Brenno Kelvys Souza Marques - Procurador Geral do Município. (NR)” (Redação do Decreto nº 2.498, de 06.12.2018.)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.868, de 12.03.2021.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.498, de 06.12.2018.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6950 de 06/12/2018.