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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Instituí o Comitê Especial de Investimentos, Parcerias e Concessões – CEIPAC e da outras providências. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.560, de 2017.)
Art. 1º Fica instituído o Comitê Especial de Investimentos, Parcerias e Concessões - CEIPAC, subordinada diretamente ao Prefeito de Goiânia, incumbida de avaliar, aprovar e propor medidas para reestruturação e outras ações com o fim de promover o desenvolvimento administrativo, econômico e social do Município de Goiânia.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.560, de 2017.)
Art. 2º O Comitê instituído no art. 1º será composto pelos seguintes membros:
a) Secretário Municipal de Finanças;
b) Secretário Municipal de Governo;
c) Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização;
d) Secretário Municipal de Administração;
e) Chefe de Gabinete do Prefeito;
f) Procurador Geral do Município;
g) Coordenador Geral das Unidades Executora de Projetos.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Especial de Investimentos, Parcerias e Concessões serão, respectivamente, o Coordenador Geral das Unidades Executora de Projetos e o Secretário Municipal de Governo, sendo o Secretário de Finanças o Secretário Executivo do Comitê.
§ 2º Ao Presidente caberá o voto de qualidade.
§ 3º A participação dos Conselheiros é atribuição indelegável, não podendo ser substituídos por representantes nas reuniões.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.560, de 2017.)
Art. 3º São atribuições do Comitê Especial de Investimentos, Parcerias e Concessões:
I - definir os critérios para subsidiar a análise sobre a conveniência e oportunidade dos projetos objeto do Programa Municipal de Concessões e Parcerias Público Privadas;
II - elaborar as diretrizes e os objetivos para execução das ações prioritárias para o Município;
III - definir as ações de governo no âmbito da execução do Programa Municipal de Concessões e Parcerias Público Privadas;
IV - avaliar e aprovar previamente, por maioria, todos os projetos que tratem das concessões de serviços públicos e Parcerias Público Privada - PPP, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos municipais, ressalvadas as competências específicas previstas em lei;
V - verificar a eficiência no cumprimento das ações do Município no âmbito do Programa Municipal de Concessões e Parcerias Público Privadas;
VI - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de concessões de serviços públicos e Parcerias Público-Privadas;
VII - avaliar e aprovar os projetos com escopo de celebrar contratos de gestão e parcerias com as organizações da sociedade civil;
VIII - coordenar e operacionalizar, direta ou indiretamente, o processo de:
a) alienação ou arrendamento de bens de domínio público municipal;
b) concessão, cessão, autorização ou permissão de serviços públicos de competência municipal, ressalvada competência específica prevista em lei;
c) cisão, fusão e liquidação das empresas públicas e sociedades de economia mista;
d) terceirização de atividades governamentais julgadas como relevantes pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - aprovar as propostas de investimentos;
X - outras atividades correlatas.
XI - supervisionar e orientar a apresentação de projetos, estudos ou levantamentos de dados utilizados no âmbito da execução das ações do Programa Municipal de Concessões e Parcerias Público-Privadas e suas respectivas licitações;
XII - estabelecer modelos de editais de licitação e de contratos.
XIII - estabelecer os procedimentos e requisitos para a elaboração dos projetos e a execução das ações pelos órgãos e entidades Administração Pública Municipal;
XIV - estabelecer os procedimentos básicos para acompanhamento e avaliação periódicos dos contratos;
XV - efetuar, permanentemente, a avaliação geral da execução das ações prioritárias do programa e fiscalizar sua execução;
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.560, de 2017.)
Art. 3º Com vistas à orientação dos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, a supervisão, o acompanhamento e a realização das ações do Programa Municipal de Concessões e Parcerias Público-Privadas, os projetos objeto deste Decreto deverão contemplar:
II - sua necessidade, importância e valor, considerando a relevância social ou interesse estratégico para o desenvolvimento do Município;
III - sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual e a reserva orçamentárias das respectivas contrapartidas financeiras;
IV - viabilidade da execução do projeto;
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.560, de 2017.)
Art. 4º Compete ao Comitê propor:
I - a modalidade operacional a ser aplicada em cada reestruturação;
II - os ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e o saneamento financeiro, necessário às reestruturações;
III - as condições aplicáveis às reestruturações;
IV - a fusão, incorporação ou cisão de sociedades, necessárias à viabilização das reestruturações;
V - a destinação dos recursos provenientes das reestruturações.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 2.560, de 2017.)
Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças fica responsável pelo apoio logístico necessário ao funcionamento das atividades do Comitê Especial de Investimentos, Parcerias e Concessões - CEIPAC, devendo disponibilizar o espaço físico para as reuniões e o funcionamento da Secretaria Executiva.
Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 2.560, de 2017.)
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6151 de 25/08/2015.