Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.096, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.

Dispõe sobre o regulamento dos Instrumentos de Identificação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos dos incisos II e IV do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro nos artigos 11 e 16, da Lei Complementar nº 180, de 16 de setembro de 2008, art. 5º da Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013 e em conformidade com o art. 21 do Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 2.588, de 26 de setembro de 2016, observada o art. 2º, Parágrafo único, da Lei n.º 9.242, de 12 de março de 2013,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 1º A descrição detalhada e os modelos dos Instrumentos de Identificação Funcional da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia são os constantes dos Anexos a seguir relacionados: (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

I - Anexo I - Documento de Identidade Funcional; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

II - Anexo II - Distintivo Funcional e distintivo de cobertura; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

III - Anexo III - Divisas de Identificação Funcional; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

IV - Anexo IV - Tarja/ Placa de Identificação Funcional; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

V - Anexo V - Uniforme; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

VI - Anexo VI - Bandeira da Guarda Civil; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 2º Compete à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG) manter o cadastro e o controle da confecção, entrega, substituição, cancelamento e/ou devolução dos Instrumentos de Identificação Funcional. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 3º É vedado o empréstimo e/ou a utilização dos instrumentos de identificação funcional da Guarda Civil Metropolitana por qualquer outra pessoa que não seja o seu titular. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

CAPÍTULO I

DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 4º O documento de Identidade Funcional da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia será de uso obrigatório, quando em serviço. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 5º O documento de Identidade Funcional será expedido pela AGCMG, devendo ser confeccionado, na cor verde, em papel moeda, com o Brasão do Município de Goiânia, em marca d’água, no centro (no verso e anverso do documento), e terá os seguintes dados: (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

I - no anverso: (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

a) Brasão da Guarda Civil Metropolitana; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

b) Prefeitura de Goiânia; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

c) Nome do órgão/entidade da Guarda Civil Metropolitana; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

d) fotografia do titular; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

e) impressão digital do polegar direito do titular; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

f) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

f) assinatura do titular; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

g) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

g) borda superior: “Identidade Funcional” (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

h) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

h) borda inferior : “Válida em todo o Território Nacional” (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

II - no verso: (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

a) nome completo do titular; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

b) filiação; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

c) data de nascimento; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

d) naturalidade e nacionalidade; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

e) número do Documento de Identidade e órgão expedidor; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

f) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

f) número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

g) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

g) número da Matrícula Funcional do titular no SRH; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

h) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

h) nomenclatura cargo; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

i) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

i) data de expedição do documento de Identidade Funcional; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

j) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

j) número do Porte de Arma no SINARM, quando houver; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

k) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

k) data de expedição do Porte de Arma, quando houver; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

l) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

l) informação sobre o Porte de Arma de Fogo, quando houver; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

m) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

m) assinatura do Titular do Órgão/Entidade da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

n) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

n) borda superior: “Republica Federativa do Brasil” (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

o) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

o) borda inferior: “Lei Complementar nº 180/2008”. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 6º A anotação do Porte de Arma, no documento de Identidade Funcional, somente será efetuada pela AGCMG, após autorização formal da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em Goiás, nos termos da legislação e do instrumento de convênio firmado com o Município de Goiânia. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. No verso do documento de Identidade Funcional será gravado com escritas na cor vermelha, os seguintes termos: “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, nos limites do Estado de Goiás, em serviço e fora dele, devidamente acompanhado do Certificado de Registro”. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 7º A emissão de segunda via ou reposição do documento de Identidade Funcional, nos casos de correção de dados, será realizada pela AGCMG, de ofício ou mediante requerimento do servidor com a devida justificativa. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de Identidade Funcional, deverá ser feito Boletim de Ocorrência Policial, visando a emissão da segunda via que terá caráter oneroso para o servidor, no caso de responsabilidade comprovada. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 8º O CGM exonerado, demitido, readaptado externamente, mediante processo próprio, deverá entregar o documento de Identidade Funcional, obrigatoriamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do ato, à unidade competente da AGCMG, para fins de baixa na AGCMG e no Sistema Nacional de Armas – SINARM, quando houver. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. Para os casos em que o servidor solicitar exoneração, licença por interesse particular, este deverá obrigatoriamente, no ato da concessão, entregar o documento de Identidade Funcional na unidade competente da AGCMG. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 9º O CGM ao se aposentar, deverá entregar à unidade competente da AGCMG o documento de Identidade Funcional, obrigatoriamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do ato de aposentadoria. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. O documento de Identidade Funcional do CGM aposentado será confeccionado, na cor azul, em papel moeda, com o Brasão do Município de Goiânia, em marca d’água, no centro (no verso e anverso do documento). (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

CAPÍTULO II

DO DISTINTIVO FUNCIONAL E DO DISTINTIVO DE COBERTURA

Art. 10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 10. Fica criado o Distintivo Funcional específico destinado aos membros da Corporação da Guarda Civil Metropolitana que atuam em atividades para as quais é dispensado o uso do Uniforme por ato do Presidente Comandante da AGCMG. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. O uso do Distintivo Funcional se dará conforme a necessidade do serviço, devendo ser utilizado de modo ostensivo pelo GCM, sobre a camisa ou camiseta, como forma de identificação do servidor, não substituindo, em qualquer caso, o documento de Identidade Funcional. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 11. Ficam criados Distintivos de Cobertura para uso nas peças do Uniforme, conforme modelo e descrição, constantes do Anexo II, deste Decreto. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 12. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 12. Os integrantes da Corregedoria Geral da Guarda terão Distintivo Funcional especifico. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 13. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 13. O Presidente Comandante da AGCMG regulamentará, através de ato próprio, o uso de acessórios, brevês, insígnias e distintivos pelos integrantes da Corporação da Guarda Civil Metropolitana. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. A AGCMG deverá manter catálogo com os modelos de brevês, divisas, insígnias, distintivos e de condecorações da CGM. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 14. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 14. Para o uso de distintivos e brevês, o GCM deverá apresentar requerimento acompanhado do certificado ou do diploma original do curso, para análise e aprovação da unidade competente da AGCMG e autorização do Presidente Comandante. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

CAPÍTULO III

DAS DIVISAS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

Art. 15. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 15. Ficam instituídas Divisas Funcionais, de acordo com a hierarquia de comando da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, previstas no Anexo III. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 16. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 16. As Divisas Funcionais compõem o uniforme da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

CAPÍTULO IV

DAS TARJAS/PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

Art. 17. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 17. Os uniformes do GCM, operacional e administrativo, terão o “nome de guerra” de seu titular gravado em uma Tarja de Identificação Funcional, fixada sempre do lado direito do fardamento (blusão/camisa), conforme especificado no Anexo IV. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. O CGM poderá solicitar alteração de seu “nome de guerra” cadastrado na AGCMG através de requerimento fundamentado a ser submetido à apreciação do Presidente Comandante, quando houver situação impeditiva ou adversa. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

CAPÍTULO V

DO UNIFORME

Art. 18. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 18. É obrigatório o uso de uniforme por todos os servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, quando em serviço, salvo em condições especiais de trabalho, estabelecidas em ato próprio pelo Presidente Comandante. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 19. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 19. O uso completo e adequado do uniforme é primordial para a boa apresentação individual e coletiva do servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e da imagem da Instituição perante a opinião pública. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. Os servidores lotados na Corregedoria Geral e no Serviço de Ouvidoria, ficam dispensados do uso do uniforme, devendo os servidores da Corregedoria utilizar o Distintivo Próprio. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 20. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 20. O GCM é responsável por seu uniforme, tanto pela sua manutenção, boa apresentação e zelo, como pelo seu extravio ou desaparecimento. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

§ 1º É proibido o uso de qualquer peça do uniforme para atividades particulares, bem como o uso isolado de seus componentes, em qualquer circunstância. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

§ 2º Entende-se por peça de uniforme, isoladamente, a calça, a camisa, a cobertura, blusão de frio e o calçado padronizado e outras de uso obrigatório no conjunto. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 21. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 21. Todo integrante da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia deverá, obrigatoriamente, cuidar da sua apresentação pessoal em serviço, mantendo: (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

I - sexo masculino: unhas e cabelos curtos, estes desbastados o suficiente para harmonizar-se com o uso da cobertura, sendo proibido o uso de brincos, adornos chamativos, barba e costeletas, admitindo-se tão somente o uso de bigode curto; (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

II - sexo feminino: unhas curtas e de cores neutras não chamativas, os cabelos presos, envolvidos em coque e tela preta, de maneira que não fiquem com mechas ou pontas por fora da cobertura, devendo a maquiagem, brincos e adornos, se utilizados, serem discretos. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

§ 1º É proibido o uso de adornos chamativos, como lentes espelhadas ou qualquer outro acessório que impeça a harmonia do uniforme e a identificação do GCM em serviço. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

§ 2º O servidor que estiver em tratamento de saúde e que necessitar utilizar acessório hospitalar que dificulte sua identificação, deverá ser remanejado para o exercício de função administrativa, enquanto perdurar o tratamento. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 22. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 22. A designação do uniforme para cerimônias, solenidades internas e eventos sociais será determinada por ato do Presidente Comandante. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 23. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 23. Qualquer alteração na matéria prima, criação de novo uniforme e a modificação de qualquer detalhe das peças constantes no Anexo V, somente poderá ocorrer, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira da AGCMG e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. Na hipótese da não fabricação dos tecidos utilizados para a confecção dos uniformes da Corporação, estes deverão ser substituídos por outros da mesma composição e cor, ou similar, garantidas as características originais, a qualidade e a durabilidade. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 24. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 24. O Presidente Comandante editará normas de fiscalização do uniforme e material, estabelecendo revistas coletivas globais e parciais na Corporação. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 25. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 25. É proibido aos particulares e às instituições públicas e privadas o uso de trajes que se assemelhem ao uniforme da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, devendo qualquer integrante da Corporação acionar, imediatamente, o Comando da AGCMG, quando flagrar alguém nestas condições. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 26. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 26. O Corregedor Geral da AGCMG poderá, de forma preventiva e provisória, suspender o uso de uniforme ao integrante da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que for investigado ou acusado de cometer infração disciplinar ou ato que comprometa a imagem da Corporação ou os seus princípios éticos. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 27. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 27. O controle, distribuição e normas de fiscalização das peças de uniforme da Guarda Civil Metropolitana são de competência da AGCMG, conforme as normas legais. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. As peças de uniforme que serão objeto do Auxílio Fardamento são as relacionadas no Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

CAPÍTULO VI

DA BANDEIRA

Art. 28. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 28. Fica instituída a Bandeira da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia conforme modelo e descrições previstas no Anexo VI. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Parágrafo único. A Bandeira da CGM deverá ser hasteada nos eventos e solenidade oficiais em que a AGCMG for responsável e nos casos que forem definidos pelo Presidente Comandante, (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 29. O Presidente Comandante da AGCMG poderá designar comissão específica, quando necessário, para atualizar as Normas Gerais de Ação, a serem seguidas pela Corporação, conforme preceitos definidos neste Decreto. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 30. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 30. O Presidente Comandante e o Corregedor Geral da AGCMG poderão, a qualquer tempo, através de ato próprio e de acordo com as circunstâncias e no interesse do serviço, baixar normas complementares a este Decreto. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 31. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 31. As dúvidas e casos omissos deste Decreto serão resolvidos nos termos legais pelo Presidente Comandante e pelo Corregedor Geral da AGCMG, ouvida quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 32. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 32. Compete aos Diretores, Gerentes, Assessores, chefes de Comandos Regionais e de Comandos Especiais, Inspetores, Guardas Civis Metropolitanos, em relação aos seus pares e subordinados, informarem à Corregedoria Geral da AGCMG, quanto ao uso indevido de qualquer dos instrumentos de Identificação Funcional previstos neste Decreto e de outras condutas lesivas à imagem da Corporação, para a adoção das medidas cabíveis. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 33. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 33. No caso de necessidade de mudança nas especificações de composição dos Instrumentos de Identificação definidos neste Decreto, estas poderão ser atualizadas através de Portaria do Presidente Comandante, exceto as condições previstas no art. 23. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 34. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 34. A não utilização dos Instrumentos de Identificação ou a recusa dos servidores da GCM em estarem adequados as determinações neste especificadas, deverão ser submetidos às penalidades previstas no Código de Ética da GCM aprovado pelo Decreto nº 2.588, de 26 de setembro de 2016, e demais legislação pertinente. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 35. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)

Art. 35. A AGCMG adotará, juntamente com a Corregedoria Geral da Guarda, as providências necessárias à plena implantação deste Regulamento, determinando a criação de subcomissões para a realização do trabalho de divulgação e conscientização dos servidores. (Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6465 de 12/12/2016.

ANEXOS - Decreto nº 3096/2016

(Redação revogada pelo art. 36 do Decreto nº 1.828, de 31 de agosto de 2018.)


Clique aqui para visualizar os ANEXOS.

(Redação do Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.)