Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.066, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 9º do Decreto nº 1.332, de 04 de abril de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.332, de 04 de abril de 2017.)

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 871, de 1º de abril de 2016, que introduz alterações no Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. (Redação do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.332, de 04 de abril de 2017.)

Art. 2º Fica repristinado o Decreto nº 730, de 15 de março de 2016. (Redação do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.332, de 04 de abril de 2017.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 de abril de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6310 de 25/04/2016.