Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 871, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 1º do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.

Introduz alterações no Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.)

Art. 1º O inciso I, do art. 10, do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 871, de 01 de abril de 2016.)

"Art. 10. (...)

I - o número de prestações não poderá exceder a 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas. (Redação do Decreto nº 871, de 01 de abril de 2016.)

(...)"

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 730, de 15 de março de 2016. (Redação do Decreto nº 871, de 01 de abril de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6296 de 01/04/2016.