Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 730, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 9º do Decreto nº 1.332, de 04 de abril de 2017.

Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 871, de 01 de abril de 2016 e repristinado pelo art. 2º do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.

Introduz alterações no Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.332, de 04 de abril de 2017.)

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 10, do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: (Redação repristinada pelo art. 2º do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.)

“Art. 10. (...)

§ 1º (...)

§ 2º O prazo estabelecido no inciso I, deste artigo, fica limitado até 96 (noventa e seis) meses, se contratado com instituição financeira responsável pelo processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Poder Executivo.” (Redação repristinada pelo art. 2º do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.)

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 871, de 1º de abril de 2016.)

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 10, do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 730, de 15 de março de 2016.)

“Art. 10. (...)

§ 1º(...)

§ 2º O prazo estabelecido no inciso I, deste artigo, fica limitado até 96 (noventa e seis) meses, se contratado com instituição financeira responsável pelo processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Poder Executivo.” (Redação do Decreto nº 730, de 15 de março de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.332, de 04 de abril de 2017.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação repristinada pelo art. 2º do Decreto nº 1.066, de 25 de abril de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 871, de 1º de abril de 2016.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 730, de 15 de março de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de março de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6285 de 15/03/2016.