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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 721, de 29 de março de 2004.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, incisos II, IV, VIII e XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em conformidade com o disposto no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a utilização do índice oficial do IGP-M (Índice de Preços Médios) na correção do valor a ser estabelecido da tarifa pelo estacionamento rotativo denominado Área Azul, nos termos da Lei nº 8.220, de 30 de dezembro de 2003;
Considerando que o valor cobrado atualmente encontra-se em vigor desde 27 de outubro de 2000, portanto defasado;
Considerando que Goiânia contempla tarifa de pequeno valor, quando comparada com outras cidades brasileiras de porte semelhante;
Considerando que o valor atual da tarifa é insuficiente para manter o sistema de estacionamento rotativo, ameaçando sua sustentabilidade, inclusive em relação à eficiência na fiscalização;
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.856, de 2025.)
Art. 1º O artigo 21 do Decreto nº 721, de 29 de março de 2004, alterado pelo Decreto nº 2.140, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 Para o atual sistema de controle dos estacionamentos rotativos (com uso de cartões de preenchimentos), fica estabelecida a tarifa com os seguintes valores:
I - R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para o período de até 1 (uma) hora;
II - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para o período de até 2 (duas) horas.” (NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.856, de 2025.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 5951 de 28/10/2014.