Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.283, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Concede revisão geral de remuneração aos servidores públicos municipais, na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido aos servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, reajuste de remuneração ou proventos, nos termos do inciso X, art. 37, da Constituição Federal e na forma especificada nesta Lei.

Art. 2º A remuneração dos cargos integrantes dos Planos de Carreiras aprovados pelas Leis n.ºs 7.998/00, 8.623/08, 8.904/10, 8.916/10, 9.128/2011 e 9.129/2011, ficam reajustados em 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento), nos termos das Tabelas de Vencimentos previstas nos Anexos I a VI.

Parágrafo único. Fica assegurado, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei Complementar n.º 011/92, a percepção por todos os servidores ativos, efetivos ou comissionados, do vencimento mínimo vigente fixado em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Art. 3º A simbologia e os respectivos valores dos vencimentos e as gratificações dos Cargos Comissionados de Direção e de Assessoramento e das Funções de Confiança passam a ser os constantes do Anexo VII, respectivamente.

Art. 4º Aplicam-se os mesmos índices de reajuste que trata o art. 2º, desta Lei, aos proventos dos aposentados e pensionistas, conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal.

Art. 5º O valor da Unidade Padrão de Vencimento – UPV da Administração Municipal é fixado em R$ 14,22 (quatorze reais e vinte e dois centavos), a partir 1º de maio de 2013.

Art. 6º Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate de Endemias - ACE, passam a ser de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Art. 7º As vantagens pessoais incorporadas ficam reajustadas nos mesmos índices previstos no art. 2º, desta Lei.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5614 de 19/06/2013.

Anexo I

SERVIDORES NÍVEL SUPERIOR – Lei nº 7.998/2000

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS MENSAIS

PADRÃO

CLASSE I

CLASSE II

A

1.594,89

1.938,60

B

1.674,04

2.035,52

C

1.758,34

2.137,24

D

1.846,27

2.244,10

E

1.938,60

2.356,30

F

2.035,52

2.474,11

G

2.137,24

2.597,82

H

2.244,10

2.727,69

I

2.356,30

2.864,02

J

2.474,11

3.007,24

L

2.597,80

3.157,59

M

2.727,69

3.315,46

N

2.864,02

3.481,23

O

3.007,24

3.655,27

P

3.157,59

3.838,04

Anexo II

SERVIDORES OPERACIONAIS - Lei nº 8.623/2008

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)

REFERÊNCIAS

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

712,91

719,93

727,03

734,07

741,12

748,17

755,25

762,31

769,36

776,43

6

855,51

863,92

872,40

880,88

889,35

897,80

906,28

914,75

923,23

931,69

7

1.026,57

1.036,74

1.046,89

1.057,06

1.067,22

1.077,40

1.087,59

1.097,73

1.107,83

1.118,01

8

1.231,88

1.244,09

1.256,28

1.268,46

1.280,68

1.292,88

1.305,11

1.317,27

1.329,42

1.341,60

Anexo III

SERVIDORES FUNÇÃO SAÚDE - Lei nº 8.916/2010

TABELA DE VENCIMENTOS

GRAU

I

II

III

IV

REFERÊNCIA

A

678,00

906,68

2.182,24

2.457,55

B

678,00

962,19

2.315,79

2.594,49

C

678,00

1.021,09

2.457,55

2.739,05

D

715,32

1.083,59

2.607,97

2.891,67

E

755,18

1.149,91

2.767,60

3.052,80

F

797,26

1.220,29

2.937,00

3.222,91

G

841,68

1.294,98

3.116,76

3.402,48

H

888,58

1.374,24

3.307,52

3.592,07

I

938,10

1.458,35

3.509,99

3.792,23

J

990,37

1.547,62

3.724,83

4.003,54

K

1.045,55

1.642,35

3.952,81

4.226,61

L

1.103,81

1.742,88

4.194,75

4.462,13

M

1.165,32

1.849,55

4.451,51

4.710,76

N

1.230,25

1.962,77

4.723,97

4.973,25

O

1.298,80

2.082,89

5.013,12

5.250,36

Anexo IV

TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO – TAE

Lei n.º 9.128/2011

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS MENSAIS

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

678,00

678,00

689,99

703,26

716,53

729,80

743,07

756,34

769,61

782,87

II

743,07

757,93

772,79

787,66

802,51

817,38

832,23

847,10

861,96

876,82

III

832,23

848,88

865,52

882,17

898,81

915,46

932,10

948,75

965,39

982,04

IV

932,10

950,75

969,39

988,03

1.006,67

1.025,32

1.043,95

1.062,60

1.081,24

1.099,88

Anexo V

SERVIDORES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS - SAM

Lei n.º 9.129/2011

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS MENSAIS

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

678,00

678,00

689,99

703,26

716,53

729,80

743,07

756,34

769,61

782,87

II

743,07

757,93

772,79

787,66

802,51

817,38

832,23

847,10

861,96

876,82

III

832,23

848,88

865,52

882,17

898,81

915,46

932,10

948,75

965,39

982,04

IV

932,10

950,75

969,39

988,03

1.006,67

1.025,32

1.043,95

1.062,60

1.081,24

1.099,88

Anexo VI

SERVIDORES DA FISCALIZAÇÃO - Lei nº 8.904/2010

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS MENSAIS

CARGO/PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Agente Fiscal  de Posturas

1.823,79

1.860,75

1.897,70

1.935,85

1.973,99

2.013,33

2.053,86

2.095,58

2.137,30

2.180,21

2.223,12

2.268,41

Fiscal de Posturas e de Saúde Pública

2.026,44

2.066,96

2.108,70

2.150,41

2.193,31

2.237,42

2.281,53

2.328,02

2.374,51

2.422,19

2.469,87

2.519,93

Auditor de Tributos

2.765,49

2.820,33

2.877,54

2.934,76

2.993,16

3.052,77

3.114,76

3.176,74

3.239,91

3.305,48

3.371,05

3.438,98

Anexo VII

CARGOS COMISSIONADOS

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CATEGORIA

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

DAS-6

1.248,74

4.551,51

5.800,25

DAS-5

997,83

3.857,11

4.854,94

DAS-4

678,00

2.683,57

3.348,79

DAS-3

678,00

1.260,42

1.803,10

DAS-2

678,00

1.067,85

1.563,04

DAS-1

678,00

770,26

1.265,45


OUTROS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

CC-1

678,00

653,55

1.331,55

CC-2

678,00

548,52

1.226,52

CC-3

678,00

502,06

1.180,06

CC-4

678,00

0,00

678,00

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO

DAI-7

1.099,01

DAI-6

896,67

DAI-5

694,39

DAI-4

490,17

DAI-3

350,12

DAI-2

210,07

DAI-1

140,05

GRATIFICAÇÕES DE DIRETOR E RESPONSÁVEIS POR UNIDADE ESCOLAR

(Redação revogada pelo artigo 3º da Lei nº 9.353, de 08 de novembro de 2013.)

Nota: Ver Anexo VII da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.

 

TURNOS DE FUNCIONAMENTO

TURMAS EM FUNCIONAMENTO

VALOR - R$

FGD - 1

3

35 OU MAIS

1.382,38

FGD - 2

3

20 ATÉ 34

1.172,41

FGD - 3

3

11 ATÉ 19

968,25

2

20 OU MAIS

968,25

FGD - 4

3

ATÉ 10

828,26

2

11 ATÉ 19

828,26

FGD - 5

2

06 ATÉ 10

694,10

1

ATÉ 15

694,10

FGD - 6

2

ATÉ 5

414,13

FGE

ZONA RURAL

0

402,46

(Redação da Lei nº 9.283, de 14 de junho de 2013.)

GRATIFICAÇÕES DE SECRETÁRIOS GERAIS DE ESCOLAS

NOMENCLATURA

VALOR - R$

FGSG - I

676,89

FGSG - II

577,69

FGSG - III

472,65

FGSG - IV

408,47

FGSG - V

338,44

GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO POR FUNÇÃO ESPECÍFICA

Lei Complementar n.º 236/2012

FUNÇÃO ESPECÍFICA

VALOR - R$

Supervisor de Área

111,86

Agente de Bloqueio

60,21

Agente Perifocal

60,21

Supervisor Distrital

349,21

Supervisor Técnico

692,40