Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.594, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Fixa o valor da publicação de atos particulares no Diário Oficial do Município, define a sua forma de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fundamento na Lei n.º 1.552, de 21 de agosto de 1959,

CONSIDERANDO a instituição do Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM Eletrônico) e sua regulamentação por meio do Decreto nº 3.987, de 14 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO a possibilidade de divulgação de matérias particulares, com exigência legal de publicação, no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO que a realização deste serviço gera custos à Administração, sendo necessário o pagamento do preço público devido;


DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 56,35 (cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), por página ou fração, pela publicação de matéria particular no DOM Eletrônico. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 426, de 13 de fevereiro de 2015.)

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), acrescido de custas bancárias, por página ou fração, pela publicação de matéria particular no DOM Eletrônico. (Redação do Decreto nº 4.594, de 22 de outubro de 2013.)

Parágrafo único. O pagamento será feito por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) que deverá ser retirado pelo interessado no site oficial da Prefeitura, devendo ser previamente definida, quando da emissão do DUAM, a quantidade de laudas do ato que deverá ser publicado.

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 426, de 13 de fevereiro de 2015.)

Art. 2º Os exemplares impressos das edições do Diário Oficial do Município publicados poderão ser disponibilizados aos interessados mediante o pagamento de DUAM no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), acrescido de custas bancárias, por exemplar. (Redação do Decreto nº 4.594, de 22 de outubro de 2013.)

Art. 3º O valor fixado será corrigido anualmente, automaticamente, com base no índice oficial de atualização da Prefeitura de Goiânia.

Art. 4º O serviço de publicação de ato emitido pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais será gratuito. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.038, de 28 de abril de 2015.)

Art. 4º Fica resguardada a gratuidade quando a providência de publicação recair sobre ato administrativo ou legislativo municipal. (Redação do Decreto nº 4.594, de 22 de outubro de 2013.)

Parágrafo único. Será também aplicada a gratuidade ao serviço de publicação de ato enviado pela Secretaria Municipal de Finanças decorrente de procedimento com fim arrecadatório, ainda que não emitido pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.038, de 28 de abril de 2015.)

Art. 4º-A Aplicam-se aos serviços de publicação de outros atos oficiais públicos, as regras previstas nos artigos 16 e 17 do Decreto n° 3.987, de 14 de agosto de 2013. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.038, de 28 de abril de 2015.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5707 de 31/10/2013.