Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 1.552 DE 21 DE AGOSTO DE 1959

Cria o Diário Oficial do Município.


Nota: ver

1 - Decreto nº 300, de 2025 - regulamenta o envio de atos ao DOM - Eletrônico; e

2 - Decreto nº 4.594, de 2013 - Fixa o valor da publicação no DOM - Eletrônico.

A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o "Diário Oficial do Município", órgão destinado às publicações dos atos e fatos relacionados com o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Goiânia.

§ 1º A última fôlha destinar-se-à exclusivamente à publicação de atos do Poder Legislativo, ficando sob inteira direção dêste. (Redação dada pela Lei nº 2.436, de 1963.)

§ 1º O "Diário Oficial do Município", que circulará obrigatoriamente com intervalo máximo de 03 (três) dias úteis entre um número e outro, publicará, também, os atos oficiais da Câmara Municipal de Goiânia. (Incluido pela Lei nº 6.970, de 1991.)

§ 2º O Poder Legislativo, através do Presidente, indicará o funcionário encarregado para dirigir a publicação na referida fôlha. (Redação dada pela Lei nº 2.436, de 1963.)

§ 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, a Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, todos os atos que, por imposição legal, devem ser objeto de publicação. (Incluido pela Lei nº 6.970, de 1991.)

§ 3º Todos os atos oficiais do Poder Legislativo e do Poder Executivo devem ser obrigatoriamente publicados, obedecendo-se, para tanto, a rigorosa ordem cronológica. (Incluido pela Lei nº 6.970, de 1991.)

§ 4º Os exemplares do Diário Oficial do Município, serão encaminhados ao Poder Legislativo, acompanhados sempre, de uma certidão, firmada pela unidade própria do Município, atestando a efetiva data de circulação da publicação. (Incluido pela Lei nº 6.970, de 1991.)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito necessário ao cumprimento da presente lei regulamentando-a após ouvir a Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (21) vinte e um dias do mês de agôsto de mil novecentos e cinquenta e nove. (21-8-59).

JAIME CÂMARA

Prefeito Municipal

ADOLFO GOMES MAURÍCIO

Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOM 01 de 21/04/1960