Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 1552

"Cria o Diário Oficial do Município"

A Camara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Nota: ver Decreto nº 3.987, de 2013 - Versão Digitalizada do Diário Oficial do Município de Goiânia.

Art. 1º - Fica criado o "Diário Oficial do Município", órgão destinado às publicações dos atos e fatos relacionados com o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Goiânia.

§ 1º O "Diário Oficial do Município", que circulará obrigatoriamente com intervalo máximo de 03 (três) dias úteis entre um número e outro, publicará, também, os atos oficiais da Câmara Municipal de Goiânia. (Incluido pela Lei nº 6.970, de 1991.)

§ 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, a Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, todos os atos que, por imposição legal, devem ser objeto de publicação. (Incluido pela Lei nº 6.970, de 1991.)

§ 3º Todos os atos oficiais do Poder Legislativo e do Poder Executivo devem ser obrigatoriamente publicados, obedecendo-se, para tanto, a rigorosa ordem cronológica. (Incluido pela Lei nº 6.970, de 1991.)

§ 4º Os exemplares do Diário Oficial do Município, serão encaminhados ao Poder Legislativo, acompanhados sempre, de uma certidão, firmada pela unidade própria do Município, atestando a efetiva data de circulação da publicação. (Incluido pela Lei nº 6.970, de 1991.)

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito necessário ao cumprimento da presente lei regulamentando-a após ouvir a Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (21) vinte e um dias do mês de agôsto de mil novecentos e cinquenta e nove. (21-8-59).

JAIME CÂMARA

Prefeito Municipal

ADOLFO GOMES MAURÍCIO

Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOM 01 de 21/04/1960