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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto n° 4594, de 22 de outubro de 2013, que fixa o valor da publicação de atos particulares no Diário Oficial do Município.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade art. 115, incisos II, IV, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fundamento na Lei n.º 1.552, de 21 de agosto de 1959,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1° do Decreto n° 4.594, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica fixado o valor de R$ 56,35 (cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), por página ou fração, pela publicação de matéria particular no DOM Eletrônico." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2° do Decreto n° 4.594, de 22 de outubro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6024 de 13/02/2015.