Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.038, DE 28 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei n.º 1.552, de 21 de agosto de 1959,


DECRETA:

Art. 1º O art. 4° do Decreto n° 4.594, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4° O serviço de publicação de ato emitido pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais será gratuito.

Parágrafo único. Será também aplicada a gratuidade ao serviço de publicação de ato enviado pela Secretaria Municipal de Finanças decorrente de procedimento com fim arrecadatório, ainda que não emitido pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais."(NR)

Art. 2º O Decreto n° 4.594, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar, acrescido do artigo 4°-A, com a seguinte redação:

"Art.4°-A Aplicam-se aos serviços de publicação de outros atos oficiais públicos, as regras previstas nos artigos 16 e 17 do Decreto n° 3.987, de 14 de agosto de 2013." (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6069 de 28/04/2015.