Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.618, DE 09 DE JULHO DE 2010

REVOGADO, parcialmente, pelo art. 1º do Decreto nº 2.715, de 26 de dezembro de 2012.

Aprova a classificação das Unidades de Saúde do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 206, de 02 de junho de 2010,



DECRETA:


Art. 1º As Unidades de Saúde do Município de Goiânia, para fins de definição dos valores das gratificações de seus gestores, ficam classificadas em conformidade com os anexos a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2010, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 4902 de 15/07/2010.

ANEXO – NÍVEL I

RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE ACORDO COM CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 02/06/2010

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL I

UNIDADE

NIVEL

Centro de Saúde Água Branca

I

Centro de Saúde Balneário Meia Ponte

I

Centro de Saúde Conjunto Riviera

I

Centro de Saúde Criméia Leste

I

Centro de Saúde Esplanada dos Anincuns

I

Centro de Saúde Fama

I

Centro de Saúde Negrão de Lima

I

Centro de Saúde Norte Ferroviário

I

Centro de Saúde Parque Amazônia

I

Centro de Saúde Parque Anhanguera

I

Centro de Saúde Parque Industrial João Braz

I

Centro de Saúde Rodoviário

I

Centro de Saúde Setor Perim

I

Centro de Saúde Vila Boa

I

Centro de Saúde Vila Canaã

I

Centro de Saúde Vila Clemente

I

Centro de Saúde Vila Maria Dilce

I

Centro de Saúde Vila Mauá

I

Centro de Saúde Vila Moraes

I

Centro de Saúde Vila Redenção

I

Centro de Saúde Vila Santa Helena

I

Centro de Saúde Vila União

I

CRDT – Endodontia

I

CRDT – Laboratório de Citologia

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Andréia Cristina

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Aruanã III

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Bairro Boa Vista

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Bairro da Vitória

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Bairro Floresta

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Bairro Goiá

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Bairro São Carlos

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Bairro São Francisco

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Barra Vento

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Brisas da Mata

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Cachoeira Dourada

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Condomínio das Esmeraldas

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Conjunto Vera Cruz I

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Conjunto Vera Cruz II

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Criméia Oeste “Lucas Faria de Souza”

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Curitiba II

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Curitiba III

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Eldorado Oeste

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Estrela Dalva

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Garavelo B

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Goiânia Viva

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Grajaú

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Itatiaia

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Jardim Aritana

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Jardim Caravelas

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Jardim Colorado

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Jardim do Cerrado

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Jardim Dom Fernando

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Jardim Guanabara I

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Jardim Mariliza

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Jardim Mirabel

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Jardim Primavera

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Leste Universitário

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Luana / Lorena Park

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Madre Germana II

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Morada do Sol

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Novo Planalto

I

Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 2.715, de 26 de dezembro de 2012.

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Parque Atheneu 205

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Parque dos Buritis

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Parque Santa Rita

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Parque Tremendão

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Real Conquista

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Recando do Bosque

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Recanto das Minas Gerais

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Residencial Eli Forte

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Residencial Itaipu

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Residencial Ytapuã

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Santo Hilário

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família São Judas Tadeu

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Vale dos Sonhos

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família VF-18 Finsocial

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Vila Mutirão

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Vila Pedroso

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Vila Regina

I

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Vila Rica

I

ANEXO – NÍVEL I

RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE ACORDO COM CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 02/06/2010

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL I

UNIDADE

NIVEL

(...)

(...)

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Parque Atheneu 201

I

(...)

(...)

(Redação do Decreto nº 1.618, de 09 de julho de 2010.)

ANEXO – NÍVEL II

RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE ACORDO COM CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 02/06/2010

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL II

UNIDADE

NIVEL

Ambulatório Municipal de Psiquiatria

II

Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 2.181, de 04 de julho de 2011.

CAPS Água Viva

II

CAPS Beija Flor

II

CAPS CASA

II

CAPS Esperança

II

CAPS Girassol

II

CAPS Novo Mundo

II

CAPS Vida

II

 

CIAMS Pedro Ludovico

II

Unidade de Atenção Básica Saúde da Família Parque Atheneu 201
(Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.715, de 26 de dezembro de 2012.)

II

ANEXO – NÍVEL II

RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE ACORDO COM CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 02/06/2010

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL II

UNIDADE

NIVEL

(...)

(...)

Ambulatório Municipal de Queimaduras

II

(...)

(...)

CIAMS Pedro Ludovico

II

(...)

(...)

(Redação do Decreto nº 1.618, de 09 de julho de 2010.)

ANEXO – NÍVEL III

RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE ACORDO COM CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 02/06/2010

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL III

UNIDADE

NIVEL

Ambulatório Municipal de Queimaduras
(Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.181, de 04 de julho de 2011.)

III

CAIS Amendoeiras

III

CAIS Bairro Goiá

III

CAIS Campinas

III

CAIS Cândida de Morais

III

CAIS Chácara do Governador

III

CAIS Deputado João Natal

III

CAIS Finsocial

III

CAIS Jardim Curitiba

III

CAIS Jardim Guanabara

III

CAIS Jardim Novo Mundo

III

Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa – CRASPI

III

Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica – CRDT

III

Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia – CROF

III

CIAMS Jardim América

III

CIAMS Novo Horizonte

III

CIAMS Urias Magalhães

III

CIAMS Pedro Ludovico
(Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.181, de 04 de julho de 2011.)

III

Maternidade Nascer Cidadão

III

Hospital Maternidade Dona Íris
(Redação acrescida pelo art. 2º do Decreto nº 2.181, de 04 de julho de 2011.)

III

Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc

III