Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.640, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Designa membros para compor o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 7.771, de 29 de dezembro de 1997, 7.856, de 21 de dezembro de 1998 e 8.369, de 22 de dezembro de 2005



DECRETA:


Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Educação, os seguintes membros:

I - representantes do Poder Executivo:

a) Elcivan Gonçalves França - Titular;

b) Maria Moreira Leitão – Suplente;

c) Ampara Ferreira de Barros Paiva - Titular;

d) Susana Inácio Ferreira - Suplente;

II - representantes do Poder Legislativo:

a) Flávio Leandro de Souza - Titular;

b) Benaias Aires Filho - Suplente.

III - representantes do Conselho de Diretores das Escolas Municipais e CMEI'S de Goiânia - CONDIR:

a) Kátia Leite de Morais Calile Coura - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.108,02 de maio de 2012.)

a) Roberto Borges de Oliveira - Titular; (Redação do Decreto nº 2.640, de 12 de novembro de 2010.)

b) Vanira Victorino dos Santos - Suplente. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.108,02 de maio de 2012.)

b) Hilda Maria de Alvareng - Suplente. (Redação do Decreto nº 2.640, de 12 de novembro de 2010.)

Parágrafo único. Os membros acima mencionados darão continuidade ao mandato dos antecessores Roberto Borges de Oliveira - Titular e Hilda Maria de Alvarenga, Suplente. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.108, de 02 de maio de 2012.)

IV - representantes de pais e alunos das Instituições da Rede Municipal de Ensino:

a) Paulo de Tarso Lêda Filho - Titular;

b) José Antônio Guedes Dantas - Suplente;

c) Joaquim Pedro de Morais - Titular - Titular; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.108,02 de maio de 2012.)

c) Suzete Cristina Ferreira da Silva - Titular; (Redação do Decreto nº 2.640, de 12 de novembro de 2010.)

d) Arilene Martins de Souza - Suplente. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.108,02 de maio de 2012.)

d) Janaína Cristina de Jesus - Suplente. (Redação do Decreto nº 2.640, de 12 de novembro de 2010.)

Parágrafo único. Os membros acima mencionados darão continuidade ao mandato dos antecessores Suzete Cristina Ferreira da Silva - Titular e Janaína Cristina de Jesus, Suplente (Redação acrescida pelo art. 2º do Decreto nº 1.108, de 02 de maio de 2012.)

V - representantes do SINDIGOIÂNIA

a) Lindomar Resende Rodrigues - Titular;

b) Silvânia Mendes Borge - Suplente.

VI - representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO:

a) Alba Valéria Lemes Lauria - Titular;

b) Pedro Soares de Oliveira- Suplente.

VII - representantes do Sindicato representantes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia - SEPE:

a) Dalva Manhas da Silva - Titular;

b) Cordilina de Fátima Guimarães Masson - Suplente.

VIII - representantes do Movimento Comunitário:

a) Wilson Sodré de Oliveira - Titular;

b) Ademar Cardoso dos Santos - Suplente;

Art. 2º Ficam dispensadas da representação do Poder Executivo as Conselheiras:

a) Divina Aparecida Crispim de Souza Stival - Titular;

b) Késia Mendes Barbosa - Suplente;

Parágrafo único. Os membros constantes das alíneas “c” e “d”, do inciso I, darão continuidade ao mandato das Conselheiras ora mencionadas.

Art. 3º O mandato dos membros nomeados terá duração de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da posse, a ser realizada em sessão única.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4984 de 18/11/2010.