Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Altera o texto do item b, do art. 3º, Capítulo II - da Composição da Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997.
|
Art. 1º O item b, do art. 3º, Capítulo II - Da Composição, da Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 01 (um) representante do Poder Legislativo, escolhido entre os servidores de seu quadro efetivo ou entre os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação à disposição desta Casa, com lotação na Comissão Permanente de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, indicado pela Mesa Diretora."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3786 de 23/12/2005.