Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.369, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera o texto do item b, do art. 3º, Capítulo II - da Composição da Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O item b, do art. 3º, Capítulo II - Da Composição, da Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) 01 (um) representante do Poder Legislativo, escolhido entre os servidores de seu quadro efetivo ou entre os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação à disposição desta Casa, com lotação na Comissão Permanente de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, indicado pela Mesa Diretora."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3786 de 23/12/2005.