Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

Introduz alterações na Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2° da Lei n° 7.771, de 29 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por 13 membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal".

Art. 2º Fica acrescida ao artigo 3º da Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, a alínea "i" com a seguinte redação:

"i) 01 (um) membro escolhido pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SIMPRO)".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Manuel Alves

Olier Alves Vieira

César Luís Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

José Guilherme Schwan

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Humberto Pereira Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOM 2236 de 28/12/1998.