Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.881, DE 14 DE ABRIL DE 2009

Revogado, na íntegra, pelo art. 9º do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.

Cria a UEP – Unidade Executora do Projeto Urbano Ambiental Macambira - Anicuns.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.).

Art. 1º Fica criada a Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira-Anicuns – UEP, órgão afeto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo com o fim de executar e gerenciar o cumprimento do contrato a ser firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e único responsável no trato formal com o referido Banco. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

Art. 1º Fica criada a Unidade Executora do Projeto Urbano Ambiental Macambira-Anicuns – UEP, órgão afeto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo com o fim de executar e gerenciar o cumprimento do contrato a ser firmado com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, e único responsável no trato formal com o referido Banco. (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.).

Art. 2º São atribuições da UEP: (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

I - Planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

II - Elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito do Programa, incluindo termos de referência, editais de licitação e minutas de contrato; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

III - Elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisições e Gerenciais, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

IV - Desenhar, implantar e operar o sistema de informações físico-financeiras do Programa controlando e supervisionando a implantação física e financeira de todos os componentes do Programa; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

V - Acompanhar e supervisionar os projetos pertinentes ao Programa, em seus aspectos técnicos, sócio-econômicos, ambientais e institucionais, para fins de aprovação; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

VI - Gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

VII - Elaborar os informes de progresso correspondentes e gerenciar os contratos de execução de obras e serviços; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

VIII - Controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

IX - Manter registros das operações do Programa separado por fontes de recursos, contabilizando a movimentação dos recursos e preparar as solicitações de desembolso do BID; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

X - Preparar os processos licitatórios, com a sua documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando à não objeção do BID, e promover por meio da Comissão Especial de Licitação, a realização das licitações correspondentes ao Programa; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

XI - Elaborar os relatórios requeridos pelo BID e descritos nas normas e políticas do Banco e disponibilizar as informações que se façam necessárias para fins de auditoria externa; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

XII - Promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida, e manter os arquivos completos e organizados; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

XIII - Contratar Consultorias de Especialistas, bem como serviços complementares, sempre que necessário, por intermédio da Secretaria. (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

Art. 3º A UEP é composta dos seguintes membros. (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

I - Coordenador Geral; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

I - Um Coordenador Geral; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

II - Coordenador Técnico; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

II - Especialistas: (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

a) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

a) especialista em administração financeira e finanças públicas; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

b) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

b) advogado especialista em administração pública; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

c) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

c) (02) engenheiros especialistas em obras; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

d) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

d) especialista em gestão de impactos ambientais; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

e) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

e) especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

f) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

f) especialista em aspectos sociais e institucionais; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

g) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

g) (02) especialistas em desenvolvimento urbano. (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

III - Especialistas: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

III - Pessoal de apoio: (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

a) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

a) especialista em administração financeira e finanças públicas; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

a) Auxiliar de informática; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

b) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

b) especialista em planejamento e execução orçamentária; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

b) 2 (dois) auxiliares administrativos. (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

c) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

c) advogado especialista em administração pública; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

d) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

d) 2 (dois) engenheiros especialistas em obras; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

e) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

e) especialista em gestão de impactos ambientais; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

f) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

f) especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

g) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

g) especialista em aspectos sociais e institucionais; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

h) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

h) especialista em desenvolvimento urbano; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

IV - Pessoal de apoio: (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

a) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

a) 2 (dois) auxiliares de informática; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

b) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

b) 3 (três) auxiliares administrativos. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

V - Comissão Geral de Licitação: (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

a) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

a) Presidente; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

b) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

b) 3 (três) membros. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

Art. 4º Parte da equipe técnica da UEP será composta por profissionais da Prefeitura Municipal de Goiânia - PMG, indicados pelas Secretarias participantes do Programa: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

Art. 4º Parte da equipe técnica da UEP será composta por profissionais da PMG, indicados pelas Secretarias participantes do Programa: (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

I - A Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em administração financeira e finanças públicas; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

I - A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em gestão administrativa Financeira; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

II - A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAM, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em planejamento e execução orçamentária e o especialista em desenvolvimento urbano; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

II - A Agência Municipal de Obras - AMOB, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em obras; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

III - A Procuradoria Geral do Município - PGM, cederá dos seus quadros à UEP, o advogado especialista em administração pública; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

III - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em obras de infra-estrutura; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

IV - A Agência Municipal de Obras - AMOB, cederá dos seus quadros à UEP, o engenheiro especialista em obras; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

IV - A Secretaria Municipal de Habitação, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em aspectos sociais; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

V - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - SEINFRA, cederá dos seus quadros à UEP, o engenheiro especialista em obras de infra-estrutura; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

V - A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, cederá dos seus quadros a UEP, os especialistas em desenvolvimento urbano; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

VI - A Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em gestão de impactos ambientais e o especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

VI - A Procuradoria Geral do Município, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista na área Jurídica; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

VII - A Secretaria Municipal de Habitação, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em aspectos sociais e institucionais; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

VII - Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em gestão de impactos ambientais e o especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

VIII - O Pessoal de Apoio será cedido dos quadros da PMG à UEP, com conhecimento amplo dos diversos órgãos da Administração Direta da PMG; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

VIII - O Pessoal de Apoio será cedido dos quadros da PMG a UEP, com conhecimento amplo dos diversos órgãos da Administração Direta da PMG, tendo como principal tarefa o acompanhamento e administração do Sistema SIAFI / CAUC da STN. (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

IX - Os Membros da Comissão Geral de Licitação serão indicados pela mesma e deverão priorizar os procedimentos licitatórios relativos ao Programa. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto 211, de 24 de fevereiro de 2010.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto n° 1.691 de 20 de julho de 2010.)

Art. 5º Este Decerto entre em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 389, de 20 de fevereiro de 2008. (Redação do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 2009.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4593 de 16/04/2009.