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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo art. 9º do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.
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Introduz alterações no Decreto 1.881, de 14 de abril de 2009 que criou a UEP – Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira-Anicuns.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 1.691, de 2010.)
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 3º e 4º, do Decreto nº 1.881, de 14 de abril de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
“Art. 1º Fica criada a Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira-Anicuns – UEP, órgão afeto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo com o fim de executar e gerenciar o cumprimento do contrato a ser firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e único responsável no trato formal com o referido Banco. (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
Art. 3º A UEP é composta dos seguintes membros: (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
I – Coordenador Geral; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
III – Coordenador Técnico; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
III – Especialistas: (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
a) especialista em administração financeira e finanças públicas; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
b) especialista em planejamento e execução orçamentária; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
c) advogado especialista em administração pública; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
d) 2 (dois) engenheiros especialistas em obras; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
e) especialista em gestão de impactos ambientais; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
f) especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
g) especialista em aspectos sociais e institucionais; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
h) especialista em desenvolvimento urbano; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
IV – Pessoal de apoio: (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
a) 2 (dois) auxiliares de informática; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
b) 3 (três) auxiliares administrativos. (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
V – Comissão Geral de Licitação: (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
a) Presidente; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
b) 3 (três) membros. (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
Art. 4º Parte da equipe técnica da UEP será composta por profissionais da Prefeitura Municipal de Goiânia - PMG, indicados pelas Secretarias participantes do Programa: (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
I - A Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em administração financeira e finanças públicas; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
II - A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAM, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em planejamento e execução orçamentária e o especialista em desenvolvimento urbano; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
III - A Procuradoria Geral do Município - PGM, cederá dos seus quadros à UEP, o advogado especialista em administração pública; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
IV - A Agência Municipal de Obras - AMOB, cederá dos seus quadros à UEP, o engenheiro especialista em obras; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
V - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - SEINFRA, cederá dos seus quadros à UEP, o engenheiro especialista em obras de infra-estrutura; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
VI - A Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em gestão de impactos ambientais e o especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
VII - A Secretaria Municipal de Habitação, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em aspectos sociais e institucionais; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
VIII - O Pessoal de Apoio será cedido dos quadros da PMG à UEP, com conhecimento amplo dos diversos órgãos da Administração Direta da PMG; (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
IX - Os Membros da Comissão Geral de Licitação serão indicados pela mesma e deverão priorizar os procedimentos licitatórios relativos ao Programa.” (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
Art. 2º (Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 1.691, de 2010.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, permanecendo inalterados os demais termos do ato ora alterado. (Redação do Decreto nº 211, de 24 de fevereiro de 2010.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2010.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4808 de 26/02/2010.