Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 542, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a função de membro da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único, do art. 34, da Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011,



D E C R E T A:

Art. 1º A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia criada pela Lei n.º 8.578, de 30 de novembro de 2007, com alterações pelo art. 33 e 34, da Lei Complementar n.º 214/2011 é composta por 4 (quatro) membros.

Parágrafo único. Com exceção do Presidente, os demais membros da comissão, em número de 3 (três), deverão possuir cargo de provimento efetivo e perceberão pelo exercício de função confiança a gratificação – símbolo DAI-5.

Art. 2º Fica mantido em todos os seus termos o Regimento Interno da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, aprovado pelo Decreto n.º 805, de 31 de março de 2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2011.

IRAM SARAIVA

Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DOM 5052 de 23/02/2011.