Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 805, DE 31 DE MARÇO DE 2010

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art. 1º, da Lei nº 8.578, de 30 de novembro de 2007,



D E C R E T A:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.483, de 2013)

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia e o Anexo único que a este acompanha. (Redação do Decreto nº 805, de 2010.)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.483, de 2013)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdemais disposições em contrário. (Redação do Decreto nº 805, de 2010.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2010.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4837 de 09/04/2010.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA


REGIMENTO INTERNO

(Revogado pelo Decreto nº 4.483, de 2013)

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA


REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia criada pela Lei nº. 8.578 de 30 de novembro de 2007 é um órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria de Governo Municipal, que tem por finalidade a avaliação de imóveis, para fins de desapropriação e alienação de bens públicos municipais e para a locação de imóveis particulares pelo Município.

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação Imobiliária do Município:

I - realizar os trabalhos pertinentes às avaliações de imóveis, emitindo memoriais descritivos e laudos de avaliação de imóveis;

II - definir metodologias de avaliação, nível de rigor, padrões de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria de imóveis;

III - analisar e atestar laudos de avaliação de imóveis apresentados por terceiros, visando garantir o padrão de qualidade definido e atingir o equilíbrio nos valores das avaliações;

IV - promover a coleta de dados estatísticos e informações, e elaboração de estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos da Comissão;

V - cumprir outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Governo.

Parágrafo único. Os laudos de avaliação emitidos pela Comissão deverão ser assinados pelo Presidente, juntamente com pelo menos dois membros.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município será composta por 04 (quatro) membros, incluindo o Presidente, todos nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município devem possuir, preferencialmente, formação de nível superior nas áreas de engenharia, arquitetura e de gestão imobiliária.

Art. 4º A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município contará com o apoio de uma Secretaria Geral que será responsável pela execução dos serviços de recebimento, registro e controle de documentos e processos, digitação de laudos, avaliações, atas e relatórios.

Art. 5º Os membros da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município estão sujeitos à carga horária de 08 (oito) horas diárias, de trabalho, observado o funcionamento da Secretaria do Governo Municipal.

Parágrafo único. Além da remuneração do cargo, os membros da Comissão de Avaliação Imobiliária farão jus à indenização de transporte, no valor mensal correspondente a 60 (sessenta) Unidades Padrão de Vencimento – UPV’s. (Incluído pelo Decreto nº 1.450, de 2010)

Art. 6º A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, recorrerá, sempre que necessário, à Procuradoria Geral do Município, nos casos de dúvidas relacionadas à aplicação da legislação em vigor.

Art. 7º Compete à Secretaria do Governo Municipal oferecer o apoio logístico e de pessoal necessário ao pleno funcionamento da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.

Parágrafo único. A Comissão deverá estruturar um banco de dados com informações sobre pesquisas de mercado e imobiliárias, visando subsidiar e agilizar os trabalhos ao seu encargo.

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

Art. 8º A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Para a realização das reuniões será exigido o quorum mínimo de metade mais um de seus membros.

§ 2º As deliberações da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, observado o quorum mínimo, serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

§ 3º O Presidente convocará por escrito cada membro da Comissão de Avaliação Imobiliária para as reuniões ordinárias, uma vez por semana.

§ 4º Em cada reunião ordinária ou extra-ordinária serão distribuídos aos membros da Comissão os processos a serem analisados, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, para a conclusão e apresentação dos laudos de avaliação para apreciação da Comissão.

§ 5º Os processos já distribuídos e analisados por cada membro da Comissão de Avaliação deverão ser submetidos à apreciação dos demais membros para discussão e assinatura dos laudos.

§ 6º Toda reunião da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município terá livro de ponto para o registro do comparecimento dos membros e será lavrada Ata, onde ao final dos trabalhos, todos assinarão e se fará constar a convocação para a próxima reunião.

§ 7º O Membro será substituído quando convocado para as reuniões da Comissão e não apresentar, por escrito, justificativa legal da falta, por 03 (três) vezes.

SEÇÃO II

DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

Art. 9º Deverão ser utilizados pela Comissão, de acordo com o objetivo e o tipo de imóvel ou propriedade em análise, os seguintes métodos de avaliação imobiliária:

I - Método comparativo;

II - Método da renda;

III - Método do custo;

IV - Método do valor residual;

V - Valor venal ou de capital;

VI - Valor locativo ou de rendimento.

Parágrafo único. A Comissão estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.

Art. 10. Os membros da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, poderão, mediante aprovação da Comissão:

I - requerer, justificadamente, a solicitação de pareceres externos;

II - propor ou requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias a serem deliberadas;

III - relatar matérias que lhes forem destinadas, no prazo de 10 (dez) dias ou outro prazo designado, se a matéria assim o exigir;

IV - promover a coleta de informações técnicas junto a outros órgãos públicos.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE

Art. 11. Ao Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária compete:

I - planejar, organizar, supervisionar, dirigir, orientar e controlar as atividades a cargo da Comissão, de forma a tornar efetiva a consecução dos objetivos previstos neste Regimento;

II - distribuir e avaliar as atividades exercidas pelos membros da Comissão, exigindo a apresentação, em tempo hábil, dos laudos de avaliação para conhecimento dos demais membros e aprovação nas reuniões;

III - comunicar, oficialmente, ao Secretário do Governo Municipal e ao Prefeito a ocorrência prevista no §7º, do art. 8º, deste Regimento, solicitando as medidas cabíveis;

IV - propor normas para o bom andamento dos trabalhos da Comissão;

V - decidir sobre as questões omissas deste Regimento ou submetê-las à decisão da Comissão, no âmbito de suas competências legais;

VI - representar a Comissão em tudo que lhe diga respeito ou delegar poderes aos demais membros para que o faça em seu nome;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Governo.

SEÇÃO II

DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO

Art. 12. Aos demais membros da Comissão de Avaliação competem:

I - analisar os processos distribuídos pelo Presidente e, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentarem os respectivos laudos em reunião, que após apreciação conjunta, serão assinados pelos membros presentes obedecendo ao critério definido § 2º, do art. 9º, deste Regimento;

II - Todo membro da Comissão ao proceder a avaliação de um bem, deverá ter no mínimo duas avaliações de mercado como parâmetro para definição e avaliação final da Comissão;

III - Os processos deverão conter além de avaliação de mercado imobiliário, o laudo e memorial descritivo do bem avaliado, que ficará a cargo do membro da Comissão;

SEÇÃO III

DA SECRETARIA GERAL

Art. 13. A secretaria da Comissão de Avaliação tem por finalidade assistir ao Presidente, desenvolver as atividades correlatas e inerentes a sua função, competindo-lhe:

I - promover os contatos entre os membros da comissão, convocando quando necessário em conformidade com o artigo 9º “caput”;

II - elaborar planilha de distribuição dos processos entre os membros da Comissão, observando o prazo determinado neste Regimento e fazendo as comunicações, por escrito, aos membros que descumprirem as determinações do regimento;

III - promover o recebimento, distribuição dos processos e expedir as correspondências oficiais dirigida ao Presidente da Comissão e despachos nos processos;

IV - examinar os processos a serem analisados, ou referendados pela Comissão, providenciando, antes de submetê-los a apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Presidente informará ao Secretário de Governo, quando esgotado todos os meios definidos pelo Regimento, quando algum membro da Comissão descumprir com as determinações do presente Regimento, solicitando a substituição do mesmo.

Parágrafo único. Todas as ações que necessitarem de ter a participação de todos os membros da Comissão, será articulada e convocada pelo Presidente, sendo lavrada na ata da reunião, com assinatura de todos os presentes.

Art. 15. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente e, quando se fizer necessário, pelo Secretário do Governo Municipal.