Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.874, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004


Nota: ver Decreto nº 3.230, de 2005 - suspensão de efeitos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos das leis nºs 4.526/71, 6.766/79, 9.785/99, e Sentença Judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, bem como o contido nos processos nºs 25278356 (retificação), 24822346 (loteamento), 24607798 (áreas públicas), de interesse do Município de Goiânia, Elza Della Penna Ferreira e outros e Clenon de Barros Loyola Filho, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia;

considerando a sentença proferida pelo 2º Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Dr. Fernando de Castro Mesquita, nos autos de nº 56.736/01 (2001014425000), sobre suscitação de dúvida;

considerando a determinação ali contida “a necessidade de o poder público municipal sanar o vício contido no Decreto nº 41, de 28 de janeiro de 1955, de forma a extirpar a confusão que resultou na ação reivindicatória que tramita na 10ª Vara Cível local (protocolo 9700348563)”;

considerando que a retificação implicará na exclusão do Cadastro Imobiliário (IPTU, ITU) do Município e conseqüente provocação do cancelamento dos registros cartório dos lotes extintos do projeto de parcelamento (Jardim Botânico) no CRI da 1ª Circunscrição e consequentemente voltada da área à condição de gleba;

considerando o Decreto nº 1830/99, que aprova remanejamento nas quadras 51 lotes 12 ao 15 e 52 lotes 19 ao 29, contido no Processo nº 1.456.375-0/99, de interesse da Companhia de Obras e Habitação do Município - COMOB.

considerando que o poder público municipal optou pela retificação do Decreto nº 41, de 28 de janeiro de 1955, com abertura dos presentes autos.



DECRETA:


Art. 1º (Anulado pelo Decreto nº 4.464, de 2024.)

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 41, de 28 de janeiro de 1955, na parte em que aprovou as quadras e lotes do Parcelamento Jardim Botânico, abaixo relacionadas, em terras de terceiros:

QUADRAS
LOTES
30 01 e 18
31 01 ao 03 e 25 e 26
32

01, 02, 03 e 04 e 12, 13 e 14

(Retificado pelo Decreto nº 1.749, de 2005.)

33 01 ao 06 e 10 ao 14
34 01 ao 09 e 19 ao 26
37 01 ao 07 e 11 ao 18
38 01 ao 09
40 01 ao 29
41 01 ao 28
42 01 ao 28
43 01 ao 28
44 01 ao 28
45 03 ao 04
50 01 ao 28
51 01 ao 28
52 01 ao 29
53 01 ao 29
   

Art. 2º (Anulado pelo Decreto nº 4.464, de 2024.)

Art. 2º O Decreto nº 41, de 28 de janeiro de 1955, terá seus efeitos somente sobre o perímetro e superfície do documento de origem, a saber: Transcrições 4.300 e 4.301, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Capital, com a superfície de 576.318,23m², e de acordo com o Quadro de discriminação e áreas abaixo e em conformidade com planta, e demais atos integrantes do presente auto.

QUADRO DE DISCRIMINAÇÃO DE ÁREAS

Área da situação primitiva parcelada
834.314,96m²
Área da sobreposição
257.996,73m²
Área de acordo com documento (Transcrições nºs 4.300 e 4.301)
576.318,23m²
Área total dos lotes residenciais após retificação do Decreto
341.058,60m²
Área Pública Municipal
14.575,49m²
Área do Sistema Viário após retificação do Decreto
220.684,15m²
Área total após retificação do Decreto
576.318,23m²;

Art. 3º (Anulado pelo Decreto nº 4.464, de 2024.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 1.830, de 06 de setembro de 1999.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3542 de 08/12/2004.