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Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 55, da Lei Complementar n.º 031, de 29 de dezembro de 1994 e Decreto Regulamentador n.º 1.569 de 07 de junho de 1995, bem como o contido no processo n.º 2.527.835-6/2004, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto n.º 2.874, de 06 de dezembro de 2004, na parte relativa à Quadra 32, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos do Decreto n.º 2.874, de 06 de dezembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 1.830, de 06 de setembro de 1999.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3639 de 18/05/2005.