Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.230, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a concessão de medida liminar pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal suspendendo os efeitos do Decreto Municipal n° 2.874, de 06 de dezembro de 2004,



DECRETA:


Art. 1º Ficam suspensos todos os efeitos do mencionado Decreto, até decisão final com trânsito em julgado, nos autos da Ação de Mandado de Segurança n° 200500602322.

Art. 2º De conseqüência, todos os órgãos municipais envolvidos no processo de Parcelamento do Jardim Botânico deverão adotar providências no sentido de suspender as ações e programas iniciados em decorrência da Edição do Decreto n° 2.874, de 06 de dezembro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3753 de 07/11/2005.