Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Anula os atos praticados no Processo Administrativo nº 25278356 e o Decreto nº 2.874, de 6 de dezembro de 2004. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, nos autos da Ação de Mandado de Segurança nº 200500602322 (0060232-23.2005.8.09.0051); e o contido no Processo SEI nº 24.6.000017676-1,
DECRETA:
Art. 1º Ficam anulados os atos praticados no Processo Administrativo nº 25278356 e o Decreto nº 2.874, de 6 de dezembro de 2004, que retificou parte do Decreto nº 41, de 28 de janeiro de 1955, referente à aprovação do loteamento denominado Bairro Jardim Botânico, no Município de Goiânia, nos termos da decisão proferida nos autos judiciais nº 0060232-23.2005.8.09.0051.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de outubro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8405 de 25/10/2024.