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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.
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Estipula valores para Bolsas de Complementação Educacional a Estagiários.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, uso de suas atribuições legais, em especial do disposto no artigo 3º, da Lei n.º 6.319, de 14 de novembro de 1985,
DECRETA
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.)
Art. 1º A título de Bolsas de Complementação Educacional que poderão ser concedidas a estagiários, obedecidas as normas contidas na Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e na Lei nº 6.319, de 14 de novembro de 1985, ficam estipulados os seguintes valores: (Redação do Decreto nº 2.363, de 07 de junho de 2001.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.)
I - 1 (um) salário mínimo, vigente no período do estágio, para o aluno de curso de nível médio; (Redação do Decreto nº 2.363, de 07 de junho de 2001.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.)
II - 1,0 (um) salário mínimo vigente no período do estágio, para o aluno de curso de nível superior. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 728, de 18 de março de 2014.)
II - 1,5 (um e meio) salários mínimos, vigente no período do estágio, para o aluno de curso de nível superior. (Redação do Decreto nº 2.363, de 07 de junho de 2001.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.)
§ 1º O estagiário que se beneficiar de uma Bolsa de Complementação Educacional deverá observar uma jornada diária de 06 (seis) horas, totalizando 30h semanais. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.167, de 27 de junho de 2005.)
§ 1º O estagiário que se beneficiar de uma Bolsa de Complementação Educacional deverá observar uma jornada diária de 4 (quatro) horas, totalizando 20 (vinte) horas semanais. (Redação do Decreto n° 2.363, de 07 de junho de 2001.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.)
§ 2º Fica autorizada a concessão de vales-transporte para o deslocamento do estagiário, da residência ao local do estágio e vice-versa, em quantidade suficiente para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior. (Redação do Decreto n° 2.363, de 07 de junho de 2001.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente o Decreto nº 1.554, de 10 de dezembro de 1991. (Redação do Decreto n° 2.363, de 07 de junho de 2001.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2001.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 2727 de 02/07/2001.