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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o art. 1º, inciso II, § 1º, do Decreto n.º 2.363, de 1º de junho de 2001.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, inciso II, § 1º, do Decreto n.º 2.363, de 1º junho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ...
II - ...
§ 1º O estagiário que se beneficiar de uma Bolsa de Complementação Educacional deverá observar uma jornada diária de 06 (seis) horas, totalizando 30h semanais."
Art. 2º Permanecem em vigor os demais artigos e condições do Decreto n.º 2.363, de 1º de junho de 2001.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3670 de 04/07/2005.