Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.167, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Altera o art. 1º, inciso II, § 1º, do Decreto n.º 2.363, de 1º de junho de 2001.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º, inciso II, § 1º, do Decreto n.º 2.363, de 1º junho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ...

II - ...

§ 1º O estagiário que se beneficiar de uma Bolsa de Complementação Educacional deverá observar uma jornada diária de 06 (seis) horas, totalizando 30h semanais."

Art. 2º Permanecem em vigor os demais artigos e condições do Decreto n.º 2.363, de 1º de junho de 2001.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3670 de 04/07/2005.