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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera inciso II, do Decreto n.º 2.363, de 7 de junho de 2011, que "Estipula valores para Bolsas de Complementação Educacional a Estagiários".
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais em especial do disposto no artigo 3º, da Lei n.º 6.319, de 14 de novembro de 1985.
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º, do Decreto nº 2.363, de 7 de junho de 2001, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
(...)
II - 1,0 (um) salário mínimo vigente no perído do estágio, para o aluno de curso de nível superior.
(...)"
Art. 2º Os valores das Bolsas de Complementação Educacional dos contratos de estágio firmados em data anterior à da publicação deste Decreto, permanecem inalterados até a sua conclusão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5799 de 20/03/2014