Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.768, DE 08 DE JUNHO DE 1981

Versão Digitalizada

Introduz alterações no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo - QSPL, com seus respectivos quantitativos e valores de vencimentos, passam a ser os constantes dos Anexos I e II, que acompanham esta Lei.

Art. 2º Ficam transformados em Consultor Jurídico Legislativo os cargos de Assessor Jurídico Parlamentar e os de Procurador Jurídico, do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo - QSPL.

Parágrafo único. A modificação da denominaçao do cargo de Procurador Jurídico não prejudica o disposto no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 5.713, de 07 de novembro de 1980.

Art. 3º Os empregos regidos pela legislação Trabalhista, do Quadro Especial Permanente - QEP, com seus respectivos quantitativos e valores de salários, passam a ser os constantes do Anexo III, que integra esta Lei.

Art. 4º A gratificação de representação do Diretor-Geral da Câmara fica fixada em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) mensais.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1981.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 666 de 15/06/1981.

Anexo I

QUADRO DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nota: ver

1 - Lei nº 5.940, de 1982 - cria um (1) cargo de Assessor Técnico da Mesa e um (1) de Assistente Técnico Legislativo;

2 - Lei nº 5.938, de 1982 - transforma em Assistente Técnico Legislativo 4 (quatro) cargos de Assistente de Gabinete e 1 (um) cargo de Taquígrafo Parlamentar;

3 - Lei nº 5.889, de 1982 - reajuste salarial.

CARGO

QUANT.

VECTOS. CR$

Auxiliar Administrativo

03

15.000,00

Agente Legislativo

01

18.000,00

Auxiliar Legislativo

09

25.000,00

Operador de Gravação e Som

02

30.000,00

Revisor Taquigráfico

01

22.000,00

Taquígrafo Parlamentar

03

25.000,00

Assistente Financeiro

02

25.000,00

Assistente Legislativo

02

25.000,00

Assistente Administrativo

12

25.000,00

Assistente de Gabinete

12

35.000,00

Supervisor Técnico Legislativo

01

45.000,00

Assistente Social

01

45.000,00

Assessor Técnico de Planejamento

02

45.000,00

Assessor Técnico Legislativo

07

45.000,00

Assistente Técnico Legislativo

03

45.000,00

Assessor Técnico em Adm. Publica

02

45.000,00

Assessor Legislativo

08

45.000,00

Contador

02

80.000,00

Consultor Jurídico Legislativo

12

80.000,00

Diretor-Geral

01

80.000,00

Técnico em Comunicação Social

02

80.000,00

Anexo II

QUADRO DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nota: ver

1 - Lei nº 5.889, de 1982 - reajuste salarial;

2 - Lei nº 5.889, de 1982 - cria 21 cargos de Assistente Parlamentar e 1 de Assistente Técnico Parlamentar.

CARGO

QUANT.

VECTOS. CR$

Agente de Portaria

02

10.000,00

Agente de Comunicação

01

12.000,00

Chefe do Serviço de Transporte

01

15.000,00

Auxiliar de Gabinete

01

20.000,00

Agente Legislativo "A"

04

20.000,00

Agente Legislativo "B"

03

20.000,00

Oficial de Gabinete

06

20.000,00

Auxiliar de Relações Públicas

01

20.000,00

Auxiliar de Jornalismo

01

20.000,00

Motorista de Representação

06

20.000,00

Auxiliar de Contabilidade

03

20.000,00

Supervisor Parlamentar

19

30.000,00

Assistente Técnico de Mesa

04

25.000,00

Chefe de Gabinete da Presidência

01

30.000,00

Diretor Administrativo

01

50.000,00

Diretor Legislativo

01

50.000,00

Diretor Financeiro

01

50.000,00

Procurador-Geral

01

50.000,00

Técnico em Comunicação Social

03

80.000,00

Anexo III

QUADRO ESPECIAL PEMANENTE
EMPREGOS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Nota: ver

1 - Lei nº 5.889, de 1982 - reajuste salarial;

2 - art. 4º da Lei nº 5.889, de 1982 - cria 3 empregos Assessor Técnico da Mesa;

3 - art. 5º da Lei nº 5.889, de 1982 - transforma em Assistente Legislativo o emprego de Administrador da Sede;

4 - art. 6º da Lei nº 5.889, de 1982 - transforma em emprego um cargo comissionado de Técnico em Comunicação Social;

5 - art. 10 da Lei nº 5.889, de 1982 - cria 3 (três) empregos de Revisor Gráfico.

EMPREGO

QUANT.

VECTOS. CR$

Zelador

02

10.000,00

Auxiliar de Copa e Cozinha

04

10.000,00

Agente de Portaria

03

10.000,00

Telefonista

01

10.000,00

Chefe de Copa e Cozinha

01

10.000,00

Revisor Legislativo

05

14.000,00

Assessor P/Assuntos Legislativos, I

01

15.000,00

Agente Administrativo

07

15.000,00

Agente Legislativo

11

18.000,00

Desenhista Cartógrafo

02

18.000,00

Motorista de Representação

18

20.000,00

Auxiliar de Contabilidade

03

18.000,00

Auxiliar legislativo

14

20.000,00

Impressor Gráfico

02

20.000,00

Fotógrafo

02

20.000,00

Redator Parlamentar

05

20.000,00

Assessor P/Assuntos Legislativos, II

04

20.000,00

Assistente Legislativo

12

25.000,00

Assessor P/Assuntos Legislativos, III

05

25.000,00

Técnico em Contabilidade

05

25.000,00

Redator de Docs. e Anais Parlament.

10

25.000,00

Taquígrafo Parlamentar

02

25.000,00

Assistente Financeiro

08

25.000,00

Administrador da Sede

01

45.000,00

Assessor Jurídico Parlamentar

01

80.000,00