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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Introduz alterações no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo - QSPL, com seus respectivos quantitativos e valores de vencimentos, passam a ser os constantes dos Anexos I e II, que acompanham esta Lei.
Art. 2º Ficam transformados em Consultor Jurídico Legislativo os cargos de Assessor Jurídico Parlamentar e os de Procurador Jurídico, do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo - QSPL.
Parágrafo único. A modificação da denominaçao do cargo de Procurador Jurídico não prejudica o disposto no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 5.713, de 07 de novembro de 1980.
Art. 3º Os empregos regidos pela legislação Trabalhista, do Quadro Especial Permanente - QEP, com seus respectivos quantitativos e valores de salários, passam a ser os constantes do Anexo III, que integra esta Lei.
Art. 4º A gratificação de representação do Diretor-Geral da Câmara fica fixada em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1981.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 666 de 15/06/1981.
Anexo I
QUADRO DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nota: ver
1 - Lei nº 5.940, de 1982 - cria um (1) cargo de Assessor Técnico da Mesa e um (1) de Assistente Técnico Legislativo;
2 - Lei nº 5.938, de 1982 - transforma em Assistente Técnico Legislativo 4 (quatro) cargos de Assistente de Gabinete e 1 (um) cargo de Taquígrafo Parlamentar;
3 - Lei nº 5.889, de 1982 - reajuste salarial.
CARGO |
QUANT. |
VECTOS. CR$ |
Auxiliar Administrativo |
03 |
15.000,00 |
Agente Legislativo |
01 |
18.000,00 |
Auxiliar Legislativo |
09 |
25.000,00 |
Operador de Gravação e Som |
02 |
30.000,00 |
Revisor Taquigráfico |
01 |
22.000,00 |
Taquígrafo Parlamentar |
03 |
25.000,00 |
Assistente Financeiro |
02 |
25.000,00 |
Assistente Legislativo |
02 |
25.000,00 |
Assistente Administrativo |
12 |
25.000,00 |
Assistente de Gabinete |
12 |
35.000,00 |
Supervisor Técnico Legislativo |
01 |
45.000,00 |
Assistente Social |
01 |
45.000,00 |
Assessor Técnico de Planejamento |
02 |
45.000,00 |
Assessor Técnico Legislativo |
07 |
45.000,00 |
Assistente Técnico Legislativo |
03 |
45.000,00 |
Assessor Técnico em Adm. Publica |
02 |
45.000,00 |
Assessor Legislativo |
08 |
45.000,00 |
Contador |
02 |
80.000,00 |
Consultor Jurídico Legislativo |
12 |
80.000,00 |
Diretor-Geral |
01 |
80.000,00 |
Técnico em Comunicação Social |
02 |
80.000,00 |
Anexo II
QUADRO DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nota: ver
1 - Lei nº 5.889, de 1982 - reajuste salarial;
2 - Lei nº 5.889, de 1982 - cria 21 cargos de Assistente Parlamentar e 1 de Assistente Técnico Parlamentar.
CARGO |
QUANT. |
VECTOS. CR$ |
Agente de Portaria |
02 |
10.000,00 |
Agente de Comunicação |
01 |
12.000,00 |
Chefe do Serviço de Transporte |
01 |
15.000,00 |
Auxiliar de Gabinete |
01 |
20.000,00 |
Agente Legislativo "A" |
04 |
20.000,00 |
Agente Legislativo "B" |
03 |
20.000,00 |
Oficial de Gabinete |
06 |
20.000,00 |
Auxiliar de Relações Públicas |
01 |
20.000,00 |
Auxiliar de Jornalismo |
01 |
20.000,00 |
Motorista de Representação |
06 |
20.000,00 |
Auxiliar de Contabilidade |
03 |
20.000,00 |
Supervisor Parlamentar |
19 |
30.000,00 |
Assistente Técnico de Mesa |
04 |
25.000,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
30.000,00 |
Diretor Administrativo |
01 |
50.000,00 |
Diretor Legislativo |
01 |
50.000,00 |
Diretor Financeiro |
01 |
50.000,00 |
Procurador-Geral |
01 |
50.000,00 |
Técnico em Comunicação Social |
03 |
80.000,00 |
Anexo III
QUADRO ESPECIAL PEMANENTE EMPREGOS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Nota: ver
1 - Lei nº 5.889, de 1982 - reajuste salarial;
2 - art. 4º da Lei nº 5.889, de 1982 - cria 3 empregos Assessor Técnico da Mesa;
3 - art. 5º da Lei nº 5.889, de 1982 - transforma em Assistente Legislativo o emprego de Administrador da Sede;
4 - art. 6º da Lei nº 5.889, de 1982 - transforma em emprego um cargo comissionado de Técnico em Comunicação Social;
5 - art. 10 da Lei nº 5.889, de 1982 - cria 3 (três) empregos de Revisor Gráfico.
EMPREGO |
QUANT. |
VECTOS. CR$ |
Zelador |
02 |
10.000,00 |
Auxiliar de Copa e Cozinha |
04 |
10.000,00 |
Agente de Portaria |
03 |
10.000,00 |
Telefonista |
01 |
10.000,00 |
Chefe de Copa e Cozinha |
01 |
10.000,00 |
Revisor Legislativo |
05 |
14.000,00 |
Assessor P/Assuntos Legislativos, I |
01 |
15.000,00 |
Agente Administrativo |
07 |
15.000,00 |
Agente Legislativo |
11 |
18.000,00 |
Desenhista Cartógrafo |
02 |
18.000,00 |
Motorista de Representação |
18 |
20.000,00 |
Auxiliar de Contabilidade |
03 |
18.000,00 |
Auxiliar legislativo |
14 |
20.000,00 |
Impressor Gráfico |
02 |
20.000,00 |
Fotógrafo |
02 |
20.000,00 |
Redator Parlamentar |
05 |
20.000,00 |
Assessor P/Assuntos Legislativos, II |
04 |
20.000,00 |
Assistente Legislativo |
12 |
25.000,00 |
Assessor P/Assuntos Legislativos, III |
05 |
25.000,00 |
Técnico em Contabilidade |
05 |
25.000,00 |
Redator de Docs. e Anais Parlament. |
10 |
25.000,00 |
Taquígrafo Parlamentar |
02 |
25.000,00 |
Assistente Financeiro |
08 |
25.000,00 |
Administrador da Sede |
01 |
45.000,00 |
Assessor Jurídico Parlamentar |
01 |
80.000,00 |