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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Introduz alterações na Lei 5.768, de 08 de junho de 1981, e dá outras providências.
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Art. 1º Os valores fixados pelos Anexos I, II e III, da Lei nº 5.768, de 08 de junho de 1981, ficam reajustados em 80% (oitenta por cento).
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no artigo os cargos e empregos de vencimentos ou salários de valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), cujo reajuste fica fixado em 100% (cem por cento).
Art. 2º A gratificação de representação do Diretor-Geral da Câmara fica fixada em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, e integrando o Anexo II, da Lei nº 5.768, de 08 de junho de 1981, os seguintes cargos de provimento em comissão.
I - 21 (vinte hum) cargos de Assistente Parlamentar, com vencimentos mensais fixados em Cr$ 81.000,00 (oitenta e hum mil cruzeiros);
II - 1 (hum) cargo de Assistente Técnico Parlamentar, com vencimentos mensais fixados em Cr$ 81.000,00 (oitenta e hum mil cruzeiros).
Art. 4º Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, e integrando o Anexo III, da Lei nº 5.768, de 08 de junho de 1981, 3 (três) empregos, regidos pela legislação trabalhista, de Assessor Técnico da Mesa, com salários mensais fixados em Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros).
Art. 5º Fica transformado em Assistente Legislativo o emprego de Administrador da Sede, integrante do Anexo III, da Lei nº 5.768, de 08 de junho de 1981.
Art. 6º Fica transformado em emprego, regido pela legislação trabalhista, e integrando o Anexo III, da Lei nº 5.768, de 08 de junho de 1981, um cargo comissionado de Técnico em Comunicação Social.
Art. 7º Os vencimentos dos cargos comissionados de Diretor Administrativo, Diretor Legislativo, Diretor Financeiro e Procurador-Geral ficam fixados em Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) mensais.
Art. 8º Fica criado, no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, e integrando o Anexo I, da Lei nº 5.768, de 08 de junho de 1981, um cargo de Assessor Técnico da Mesa, com vencimentos fixados em Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) mensais.
Art. 9º Ficam criados, na Presidência da Câmara Municipal 3 (três) funções gratificadas de Assistente, com remuneração mensal fixada em 60% (sessenta por cento) do valor da gratificação de representação do Diretor-Geral.
Parágrafo único. As gratificações instituídas pelo artigo serão providas mediante indicação do Presidente do Fundo Municipal de Previdência Parlamentar de Goiânia - PREPAGO.
Art. 10. Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo e integrando o Anexo III, da Lei nº 5.768, de 08 de junho de 1981, 3 (três) empregos, regidos pela legislação trabalhista, de Revisor Gráfico com salários mensais fixados em Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor em 1º de maio do ano em curso, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 07 dias do mês de maio de 1982.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
José Maria de França
Valdir José do Prado
Altivo Lopes
Zeuxis Gomes de Morais
Sebastião Da Silveira
Rui Machado de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOM 694 de 07/05/1982.