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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada na Integra pela Lei nº 6.569, de 1988.
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Aumenta o quantitativo da Categoria Funcional de Agente de Vigilância e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 1º O quantitativo da Classe de Agente de Vigilância "B", Nível 3, Código SO-501.3, integrante da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, do Grupo Ocupacional "Serviços Operacionais", fica aumentado para 230 (duzentos e trinta) cargos e/ou empregos.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 2º Os cargos ou empregos criados pelo artigo anterior serão preenchidos através de processo seletivo público.
§ 1º Os candidatos aprovados ficarão sujeitos a um período de experiência de 90 (noventa) dias, no qual se submeterão a processo especial de treinamento e de trabalho supervisionado.
§ 2º Os candidatos admitidos, sujeitos ao período de experiência a que se refere o parágrafo anterior, perceberão, mensalmente, a título de remuneração enquanto perdurar a fase experimental, salário equivalente ao mínimo regional, sendo, depois, aqueles que merecerem aprovação, aproveitados na classe própria da Categoria ou de outra que a venha suceder.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 3º Os requisitos para provimento dos cargos ou empregos ora criados, como nível de escolaridade, condições físicas, idade e outros necessários ao exercício das atividades de vigilante serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir qualquer servidor ocupante de cargo ou emprego de Agente de Vigilância "B", Nível 3, Códico SO-501.3, para outro cargo ou emprego de mesmo nível ou de remuneração equivalente, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, desde que ele o requeira e atenda aos requisitos para o provimento respectivo.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 6º O Cargo de Supervisor Técnico em Comunicação Social, integrante do Quadro de Servidores do Poder Legislativo - QSPL - fica transformado em Técnico em Comunicação Social.
Parágrafo único. Os vencimentos do cargo de Técnico em Comunicação Social, integrante do Quadro de Servidores do Poder Legislativo, ficam fixados no mesmo nível do Cargo de Procurador-Jurídico da Câmara Municipal de Goiânia.
Art. 7º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 7º Fica criado no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, o cargo comissionado de Diretor Financeiro, cujo vencimento é fixado no mesmo nível dos cargos de Diretor Legislativo e Administrativo.
Art. 8º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
a) Em Assessor Legislativo, dois cargos de Taquígrafo Parlamentar;
b) Em Supervisor Técnico em Comunicação Social, um cargo de Assistente de Gabinete;
c) Em Assessor Técnico Legislativo, cinco cargos de Assistente de Gabinete;
d) Em Assistente de Gabinete, quatro cargos de redator de Anais e Documentos Parlamentares e um cargo de Assistente Financeiro, todos do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Assessor Legislativo, citados no artigo, ficam fixados em nível de Assistente Técnico Legislativo.
Art. 9º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 9º Passa a ser 12 (doze) o quantitativo do cargo de Assistente de Gabinete do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos vagos far-se-á com observância do Art. 21 da Lei n° 5.672, de 13 de junho de 1980, recaindo preferencialmente em servidores da Câmara Municipal, que no exercício de suas funções, tenham demonstrado dedicação, assiduidade e eficiência.
Art. 10. (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo também autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 11. (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 1980.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião Da Silveira
Rui Machado de Mendonça
José Maria de França
Edson Abrão da Silva
Valdir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 647 de 13/11/1980.