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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Cria a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia e dá outras providências. |
Nota: ver
1 - Lei nº 7.272, de 1993 - atualização do valor da UVFG;
2 - Lei nº 5.738, de 1980 - altera valor da UVFG.
Art. 1º Fica criada a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, que será adotada para cálculo das importâncias fixas correspondentes a tributos e multas constantes da Legislação Municipal.
Art. 2º A Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, de que trata o artigo anterior, é fixada em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Parágrafo Único. A alteração far-se-á por ato do Secretário de Finanças, até 31 de dezembro de cada ano, com base e limite no sistema especial de atualização monetária a que se refere o artigo 2º, da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1.975. (Redação dada pela Lei nº 5.190, de 1976.)
Parágrafo. O valor da Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, será corrigido monetariamente, por Decreto do Poder Executivo, até 31 de dezembro de cada ano, com base nos Coeficientes de Correção Monetária fixados no penúltimo trimestre do ano, pelo órgão federal competente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1.975).
FRANCISCO DE FREITAS CASTRO
Prefeito
HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR
Secretário da Administração
ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA
Sec. Serviços Urbanos
RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS
Secretário da Prefeitura
NAIR STIVAL PEREIRA
Sec. Educação e Cultura
NELSON GUIMARÃES
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOM 436 de 04/12/1975.