Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.034, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1975

Versão Digitalizada

Cria a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia e dá outras providências.

Nota: ver

1 - Lei nº 7.272, de 1993 - atualização do valor da UVFG;

2 - Lei nº 5.738, de 1980 - altera valor da UVFG.

O PREFEITO DE GOIÂNIA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, que será adotada para cálculo das importâncias fixas correspondentes a tributos e multas constantes da Legislação Municipal.

Art. 2º A Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, de que trata o artigo anterior, é fixada em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Parágrafo Único. A alteração far-se-á por ato do Secretário de Finanças, até 31 de dezembro de cada ano, com base e limite no sistema especial de atualização monetária a que se refere o artigo 2º, da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1.975. (Redação dada pela Lei nº 5.190, de 1976.)

Parágrafo. O valor da Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, será corrigido monetariamente, por Decreto do Poder Executivo, até 31 de dezembro de cada ano, com base nos Coeficientes de Correção Monetária fixados no penúltimo trimestre do ano, pelo órgão federal competente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1.975).

FRANCISCO DE FREITAS CASTRO

Prefeito

HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR

Secretário da Administração

ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA

Sec. Serviços Urbanos

RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS

Secretário da Prefeitura

NAIR STIVAL PEREIRA

Sec. Educação e Cultura

NELSON GUIMARÃES

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOM 436 de 04/12/1975.