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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Altera a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º A Unidade de Valor Fiscal de Goiânia, UVFG, criada pela Lei nº 5.034, de 23 de novembro de 1975, modificada pela Lei nº 5.100, de 15 de dezembro de 1976, passa a ter o valor de 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
§ 1º A Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG será corrigida anualmente por ato do Secretário de Finanças, com base e limite no coeficiente da atualização monetária a que se refere o artigo 2º, da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975.
§ 2º Não se verificando a fixação do índice de que trata o parágrafo primeiro, será utilizado, para efeito da revisão da Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, o mesmo índice da última correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do exercício imediatamente anterior, desprezadas as frações em cruzeiros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1980.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião da Silveira
Rui Machado de Mendonça
Valdir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
José Maria de França
Altivo Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOM 652 de 29/12/1980.