Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.738, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980

Versão Digitalizada

Altera a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Unidade de Valor Fiscal de Goiânia, UVFG, criada pela Lei nº 5.034, de 23 de novembro de 1975, modificada pela Lei nº 5.100, de 15 de dezembro de 1976, passa a ter o valor de 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

§ 1º A Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG será corrigida anualmente por ato do Secretário de Finanças, com base e limite no coeficiente da atualização monetária a que se refere o artigo 2º, da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975.

§ 2º Não se verificando a fixação do índice de que trata o parágrafo primeiro, será utilizado, para efeito da revisão da Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, o mesmo índice da última correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do exercício imediatamente anterior, desprezadas as frações em cruzeiros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1980.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Sebastião da Silveira

Rui Machado de Mendonça

Valdir José do Prado

Zeuxis Gomes de Morais

José Maria de França

Altivo Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOM 652 de 29/12/1980.