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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Cria o Fundo de Urbanização de Goiânia e dá outras providências. |
Nota: ver
1 - Lei Complementar nº 183, de 2008 - liquidação de subsidiárias da COMURG;
2 - Lei nº 7.347, de 1994 - desvinculação da COMDATA;
3 - Lei nº 4.915, de 1974 - cria a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
Art. 1º Fica instituido na Prefeitura Municipal o Fundo de Urbanização de Goiânia, destinado a atender programas de equipamento urbano e de infra-estrutura.
§ 1º A aplicação dos recursos do Fundo de Urbanização de Goiânia far-se-á mediante orçamento próprio, aprovado por ato do Executivo.
§ 2º O Fundo é de natureza contábil.
Art. 2º Constituem recursos do Fundo de Urbanização de Goiânia:
a) dotações orçamentárias ou subvenções que lhe sejam consignadas no orçamento da Prefeitura, correspondente, no mínimo, aos:
I - (Revogado pela Lei nº 5.068, de 1975.)
I - Réditos operacionais oriundos do estacionamento de veículos, nos casos instituidos por lei;
II - até 5% (cinco por cento) da receita tributária municipal;
III - Réditos operacionais provenientes dos investimentos vinculados a programas de equipamento urbano e de infra-estrutura.
b) Empréstimos ou financiamentos contraídos pela Prefeitura para antecipação dos recursos do Fundo.
c) Outros recursos com destinação específica ao Fundo.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo serão depositados em estabelecimentos de crédito, oficial, em conta especial, denominada Fundo de Urbanização de Goiânia, obedecendo as normas legais.
Art. 3º O Fundo será administrado por uma pessoa jurídica a ser organizada para tal fim.
Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a baixar normas no sentido de regulamentar o perfeito funcionamento do Fundo de Urbanização de Goiânia.
Art. 5º Todos os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos do Fundo estarão sujeitos a juros e correção monetária.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro 1.974.
RUBENS VIEIRA GUERRA
Prefeito
Solon Alberto do Rêgo Mala
Alcina Mundim Pedrosa
Goiamy Póvoa
José António Dins Teixeira
Paulo de Tarso Daher
Este texto não substitui o publicado no DOM 408 de 18/11/1974.