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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desvincula a Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º A Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia COMDATA, sociedade de economia mista, destinada à exploração dos serviços de informática e processamento de dados do interesse do Município, fica desvinculada da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
Parágrafo único. A COMDATA poderá prestar os serviços previstos neste artigo a particulares e a outros órgãos de natureza pública, mediante contrato de prestação de serviço.
Art. 2º A informatização dos serviços da Prefeitura Municipal de Goiânia e do Poder Legislativo, se for o caso, terá prioridade nas atividades da COMDATA.
Art. 3º A COMDATA rege-se pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e por seus estatutos, a serem aprovados pela Assembléia Geral dos Acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta lei.
§ 1º O Conselho de Administração da COMDATA será composto de, no máximo, 5 (cinco) membros, com reconhecida competência administrativa e conhecimentos no campo próprio de atuação da empresa, nos termos dos Estatutos.
§ 2ºA Diretoria Executiva será composta de um Presidente, de um Diretor Administrativo e Financeiro, de um Diretor Técnico e de um Diretor Comercial. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 7.404, de 28 de dezembro de 1994.)
§ 2º A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, de um Diretor Administrativo, de um Diretor Financeiro e de um Diretor Técnico, a serem eleitos pelo Conselho de Administração, nos termos dos Estatutos. (Redação da Lei nº 7.347, de 29 de julho de 1994.)
§ 3º O Conselho Fiscal será composto nos termos da Lei nº 6.404/76 e dos Estatutos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo incumbido de proceder um balanço geral da situação econômica e contábil da COMDATA, bem como avaliar seu patrimônio e proceder as demais medidas indispensáveis à adequação da empresa à legislação vigente.
Art. 5º Fica o Município de Goiânia autorizado a subscrever tantas ações quanto forem necessárias até atingir o limite mínimo de 60% (sessenta por cento) do capital social.
Parágrafo único. Para a subscrição de que trata este artigo, o Município computará os valores mobiliários e imobiliários hoje à disposição da COMDATA, seja de sua posse direta, seja da controladora COMURG.
Art. 6º O Prefeito nomeará comissão composta por técnicos da Secretaria de Finanças, da Auditoria Geral, da COMURG, da Procuradoria Geral e do IPLAN para, no prazo de 60 (sessenta) dias, implementar todas as medidas previstas nesta lei.
Art. 7º A Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia é uma sociedade de economia mista de capital fechado.
Art. 8º A COMDATA fica sujeita à fiscalização e ao controle interno e externo, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Para efeitos de supervisão setorial, a COMDATA vincula-se à Secretaria do Governo Municipal.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, via decreto, os recursos orçamentários indispensáveis à implementação desta lei.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 18, da Lei nº 4.915, de 21 de outubro de 1974.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Mindé Badauy de Menezes
Joaquim Thomaz Jayme
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1218 de 29/07/1994.