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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 56, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Habitação de Goiânia - COMUNH.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.236, de 5 de fevereiro de 2013; o Decreto nº 2.215, de 15 de março de 2013, e o contido no Processo SEI nº 22.28.000000797-9, resolve:


Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Habitação de Goiânia - COMUNH, como representantes do poder público, de entidades e de movimentos populares, os seguintes membros:

I - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. Titular - Carlindomar Ferreira Lopes Júnior;

2. Suplente - Leonice Barros Galvão;

3. titular - Jailton Pereira da Silva; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.361, de 2023.)

3. Titular - Fernando Henrique Mussi; e

4. suplente - Florentina Alves Oliveira; (Redação dada pelo Decreto nº 4.361, de 2023.)

4. Suplente - Perla Maria Borges.

b) Representantes da Procuradoria-Geral do Município:

1. Titular - Vinícius Gomes de Resende; e

2. Suplente - Jorge Henrique Marques Dominguito de Castro.

c) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

1. Titular - Rafael Ferreira Lacerda de Oliveira; e

2. Suplente - Débora Cristina Israel de Souza Cardoso.

d) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa:

1. Titular - Leonardo Soares de Oliveira; e

2. Suplente - Lucas Alberto Santos.

e) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:

1. Titular - Valdirene Ribeiro Marinho Leal; e

2. Suplente - Rodney de Jesus Monteiro.

f) Representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente:

1. Titular - Ormando José Pires Júnior; e

2. Suplente - Euzébio Tavares de Oliveira.

g) Representantes da área de Defesa Civil da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

1. Titular - Robledo Mendonça de Farias; e

2. Suplente - Marcelo Luz dos Santos.

II - ENTIDADES E MOVIMENTOS POPULARES:

a) Representantes dos Movimentos por Moradias:

1. Titular - Jaime Rafael Vieira; e

2. Suplente - Thiago Alves dos Santos.

b) Representantes da Central de Movimentos Populares de Goiás:

1. Titular - Welbens da Rocha Nascimento; e

2. Suplente - Walter da Silva Monteiro.

c) Representantes do Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás - SINDUSCON/GO:

1. Titular - Renato de Sousa Correia; e

d) Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA/GO:

1. Titular - Bárbara Galdino de Paula Figueiredo; e

2. Suplente - Ranulfo Alves Bandeira.

e) Representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO:

1. Titular - Andrey Amador Machado: e

2. Suplente - Thais Valle Di Simoni.

f) Representantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO:

1. Titular - Lucia Maria Moraes; e

2. Suplente - Diogo Antônio da Paixão.

Art. 2º Os membros nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação, cumprirão o mandato de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação, conforme dispõe o art. 12 do Decreto nº 2.215, de 15 de março de 2013.

Art. 4º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e social, de acordo com o art. 6º da Lei nº 9.236, de 5 de fevereiro de 2013.

Art. 5º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7957 de 05/01/2023 - Suplemento.