Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 931, DE 10 DE MARÇO DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo artigo 5º do Decreto nº 1.168, de 16 de abril de 2019.

Altera o Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, que cria a Unidade de Coordenação da Execução do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, inciso II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto na Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.168, de 16 de abril de 2019.)

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 931, de 10 de abril de 2017.)

Art. 1º Fica criada a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), Comissão Especial responsável pela execução da Cooperação Técnica, subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, e, tecnicamente, ao Comitê de Gestão, Modernização e Monitoramento, instituído pelo Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.” (NR)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.168, de 16 de abril de 2019.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 349, de 11 de fevereiro de 2016. (Redação do Decreto nº 931, de 10 de abril de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6527 de 10/03/2017.