Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 30, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.

Institui o Comitê de Gestão, Modernização e Monitoramento, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de goiânia;


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal e vinculado ao Gabinete do Prefeito/Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, o Comitê de Gestão, Modernização e Monitoramento. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

Nota: ver art. 1º do Decreto nº 2.771, de 25 de setembro de 2017 - o Comitê de Gestão, Modernização e Monitoramento fica vinculado ao Gabinete do Prefeito/Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Art. 2º Compete ao Comitê: (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

I - promover um processo permanente de inovação da gestão do Poder Executivo, visando a eficiência e eficácia na Administração Pública; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

II - desenvolver, articular e implementar projetos e diretrizes afetas à gestão e modernização institucional, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

III - apreciar, tecnicamente, projetos de gestão e modernização enviados ao Gabinete do Prefeito; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

IV - promover o debate e a divulgação, no âmbito do Poder Executivo, de questões, experiências e resultados afetos aos diversos aspectos de modernização da gestão pública; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

V - desenvolver e implementar o processo de avaliação e melhoria da gestão nos órgãos e nas entidades autárquicas do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

VI - formular, implantar e gerenciar programas, projetos, acordos e termos de cooperação que tenham como escopo a modernização da gestão pública; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

VII - articular-se com órgãos ou organismos governamentais e não-governamentais, com a finalidade de compartilhar soluções de gestão e modernização; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

VIII - difundir metodologias e ferramentas de reestruturação de processos com foco na gestão para resultados nos órgãos e autarquias do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

IX - identificar e implementar melhorias para os processos coorporativos e críticos do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

X - apoiar, tecnicamente, os órgãos e as entidades autárquicas na implantação de projetos de reestruturação e racionalização de processos; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XI - avaliar a eficácia da melhoria de desempenho dos processos organizacionais reestruturados, a partir de formulação, acompanhamento e divulgação de indicadores; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XII - garantir o alinhamento e a convergência dos projetos de modernização da gestão no âmbito do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XIII - garantir, no contexto do Poder Executivo, o alinhamento das ações relacionadas à gestão de Tecnologia da Informação que visem a modernização da gestão através de ferramentas e sistemas coorporativos; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XIV - monitorar a implementação e revisar, periodicamente, os projetos de modernização em andamento do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XV - avaliar os resultados das ações realizadas na implementação dos projetos de modernização em andamento do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XVI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XVI - empreender ações no sentido de buscar os meios e os recursos suficientes e necessários para execução e sustentação dos projetos de modernização em andamento do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XVII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XVII - desenvolver e implantar o Centro de Monitoramento de Projetos e Resultados da Administração Municipal, devendo emitir relatório semanal de acompanhamento; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XVIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XVIII - monitorar os resultados e metas estabelecidas pelo Prefeito, através do Contrato de Resultados ou outro instrumento, para os órgãos e autarquias do Poder Executivo. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Art. 3º No desenvolvimento de seus trabalhos o Comitê poderá requisitar aos órgãos e autarquias do Poder Executivo, documentos, apontamentos, relatórios, balancetes, processos e quaisquer outras informações necessárias ao cumprimento das atribuições definidas neste Decreto. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia disponibilizará todos os recursos necessários para a realização dos trabalhos da Comissão, especialmente o acesso aos dados de todos os sistemas informatizados no âmbito da Administração Municipal. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Parágrafo único. Os dados deverão ser disponibilizados através da ferramenta de análise e gestão de dados Tableau. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Art. 5º O desenvolvimento, a implementação de melhorias e a aquisição de softwares corporativos e de gestão deverão ser avaliados pelo Comitê e autorizados pelo Prefeito. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Art. 6º São projetos de modernização da gestão, sob a coordenação do Comitê: (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

I - desenvolvimento e implantação do novo sistema de arrecadação de receitas municipais; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

II - desenvolvimento e implantação de melhorias no Sistema de Solicitação Financeira e Fluxo Financeiro; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

III - desenvolvimento e implantação de melhorias no Sistema de Contabilidade Pública; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

IV - desenvolvimento e implantação de melhorias no Sistema de Execução Orçamentária e Financeira; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

V - desenvolvimento e implantação de melhorias no Sistema de Tesouraria; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

VI - desenvolvimento e implantação do novo Sistema de Conciliação Bancária; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

VII - desenvolvimento e implantação de melhorias no Sistema de Planejamento e Elaboração Orçamentária; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

VIII - desenvolvimento e implantação de melhorias no Sistema de Elaboração do Plano Plurianual – PPA; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

IX - desenvolvimento e implantação do novo Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

X - desenvolvimento e implantação do novo Sistema de Gerenciamento de Fiscalização Tributária; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XI - desenvolvimento e implantação do novo Sistema de Gerenciamento de Processos Licitatórios; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XII - desenvolvimento e implantação do novo Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Público Municipal; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XIII - desenvolvimento e implantação do novo Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa e Cobrança; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XIV - desenvolvimento e implantação do novo Sistema de Domicílio Tributário Eletrônico Municipal; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XV - desenvolvimento e implantação do novo Sistema de NFS-e; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XVI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XVI - desenvolvimento e implantação do novo Sistema de Cadastro Multifinalitário; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XVII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XVII - Programa de Melhoria e Qualidade do Gasto Público; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XVIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XVIII - Programa de Combate à Sonegação e Evasão de Tributos Municipais; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XIX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XIX - Programa de Reestruturação do Sistema Previdenciário Municipal; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

XX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

XX - Programa de Modernização Tecnológica do Poder Executivo Municipal. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

§ 1º Outros projetos de Modernização poderão ser inseridos por determinação do Prefeito. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

§ 2º O Comitê deverá priorizar os projetos que objetivem resultados de incremento de receitas e redução de despesas, visando garantir o equilíbrio fiscal das contas públicas. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Art. 7º São membros fixos e com dedicação exclusiva ao Comitê: (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

I - Alessandro Melo da Silva – CPF nº 775.673.071-20; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

II - Joney Luiz Clemente de Oliveira – CPF nº 355.530.221-34; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

III - Paulo Henrique Rocha Faleiro – CPF nº 959.753.061-91; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

IV - Márcia de Souza Taveira – CPF nº 931.449.381-49; (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

V - Ricardo De Val Borges – CPF nº 642.650.721-00. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Parágrafo único. O Comitê poderá solicitar, com a autorização do Prefeito, a disponibilização de pessoal de suporte para projetos específicos e por tempo determinado. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de janeiro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6487 de 11/01/2017.